Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg179587
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
Os atos administrativos são compostos por diversos elementos que conferem sua validade e eficácia. Um desses elementos é a forma, que diz respeito à maneira pela qual o ato é exteriorizado pela administração pública. Sobre o tema, assinale a alternativa que melhor representa um aspecto relacionado ao elemento forma.
AÉ determinada pela legislação específica aplicável à matéria.
BPode variar de acordo com a discricionariedade do agente público responsável por sua prática.
CDeve ser escolhida de modo a garantir que o ato atinja seu objetivo final.
DÉ um requisito dispensável para a validade do ato administrativo.
EÉ fixada exclusivamente pelo administrado que o solicita.
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GabaritoA — É determinada pela legislação específica aplicável à matéria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elemento Forma do Ato Administrativo
Gabarito: letra A. A forma do ato administrativo é o modo de exteriorização do ato, sendo determinada pela legislação específica aplicável à matéria, conforme o princípio da legalidade. Trata-se de requisito de validade vinculado, não podendo o agente público escolhê-la livremente.
A questão cobra o conhecimento do elemento forma, um dos cinco requisitos clássicos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). A forma é, em regra, prevista em lei; quando a lei não estabelece uma forma específica, admite-se qualquer forma não proibida, mas ainda assim não há discricionariedade plena.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A forma deve obedecer ao que a lei determina para cada tipo de ato. Por exemplo, a lei pode exigir forma escrita, decreto, portaria, etc. É o que afirma a alternativa: "É determinada pela legislação específica aplicável à matéria." Correto, pois a lei fixa a forma (ex.: atos normativos exigem publicação oficial; nomeações exigem decreto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a forma "pode variar de acordo com a discricionariedade do agente público responsável por sua prática." Errado. A forma é elemento vinculado, não discricionário. A discricionariedade incide sobre o motivo e o objeto, mas a forma é pré-fixada em lei ou, na omissão desta, deve ser a mais adequada, mas não é livre escolha do agente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a forma "deve ser escolhida de modo a garantir que o ato atinja seu objetivo final." Isso confunde forma com finalidade. O agente não "escolhe" a forma; ela já está determinada normativamente. A finalidade é outro elemento, que deve ser o interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a forma é "um requisito dispensável para a validade do ato administrativo." É o oposto: a forma é essencial. Sem a forma exigida em lei, o ato é nulo (salvo forma livre quando a lei não exige, mas mesmo assim não é dispensável, pois a exteriorização é necessária).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a forma "é fixada exclusivamente pelo administrado que o solicita." Absurdo: a forma é imposta pela Administração com base na lei, nunca pelo particular. O administrado pode requerer algo, mas a forma do ato é definida pelo ordenamento jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre forma (vinculada) e discricionariedade (que existe em motivo e objeto). O candidato pode achar que o administrador pode escolher a forma como quiser, mas a lei já a determinou. Lembre-se: forma é vinculada.
MNEMÔNICO
CFOMF (Compete ao Funcionário Observar o Motivo da Forma)
CCompetênciaFFinalidadeOObjetoMMotivoFForma
Elementos/requisitos de validade do ato administrativo