Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
qg179588
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
Os atos administrativos, enquanto manifestações da vontade da administração pública, têm diversos atributos que conferem características específicas a eles, influenciando sua validade, eficácia e execução. Entre esses atributos, destaca-se a presunção de legitimidade, que é um dos princípios basilares do Direito Administrativo. Considerando a importância desse atributo, assinale a alternativa que apresenta uma descrição adequada da presunção de legitimidade.
  1. ASignifica que os atos administrativos são dotados de eficácia imediata, podendo produzir seus efeitos independentemente de controle judicial ou administrativo.
  2. BEstabelece que os atos administrativos devem ser redigidos de forma clara e objetiva, garantindo sua compreensão por parte dos destinatários.
  3. CConfere aos atos administrativos uma presunção relativa de veracidade e legalidade, sendo considerados válidos até que se prove o contrário.
  4. DGarante aos destinatários dos atos administrativos o direito de questionar sua legalidade perante o Poder Judiciário, independentemente de autorização prévia.
  5. EImplica que os atos administrativos são dotados de discricionariedade, permitindo que os agentes públicos decidam livremente sobre sua conveniência e oportunidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Confere aos atos administrativos uma presunção relativa de veracidade e legalidade, sendo considerados válidos até que se prove o contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – Presunção de legitimidade

Gabarito: letra C. A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual os atos administrativos gozam de uma presunção relativa de que foram praticados em conformidade com a lei e com a verdade dos fatos, cabendo ao interessado o ônus de provar o contrário. É um dos atributos clássicos dos atos administrativos, ao lado da imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

Atributo

Descrição

Natureza

Efeito principal

Presunção de legitimidade

Presunção relativa de veracidade e legalidade

Iuris tantum (admite prova em contrário)

Inverte o ônus da prova: cabe ao administrado demonstrar ilegalidade

Autoexecutoriedade

Eficácia imediata, independente de controle judicial

Executoriedade direta

Administração executa o ato sem necessidade de autorização judicial

Imperatividade

Imposição unilateral de obrigações

Coercibilidade

Destinatário deve cumprir independentemente de concordância

Tipicidade

Atos devem corresponder a tipos legais predefinidos

Vinculação à lei

Exige previsão normativa para cada espécie de ato

1Presunção de legitimidade
Relativa (iuris tantum)
Válido até prova contrária
Ônus da prova é do administrado
2Autoexecutoriedade
Eficácia imediata
Independe de controle judicial
3Imperatividade
Imposição unilateral
4Tipicidade
Deve corresponder a tipo legal
Atributos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Relativa (iuris tantum), Válido até prova contrária, Ônus da prova é do administrado); Autoexecutoriedade (Eficácia imediata, Independe de controle judicial); Imperatividade (Imposição unilateral); Tipicidade (Deve corresponder a tipo legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição corresponde ao atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar diretamente o ato, independentemente de intervenção judicial. A presunção de legitimidade não se confunde com a imediata produção de efeitos, embora ambas possam coexistir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A clareza e objetividade na redação são exigências formais ou de boa técnica legislativa/administrativa, mas não constituem o conteúdo da presunção de legitimidade. Este atributo diz respeito à validade e veracidade do ato, não à sua forma de apresentação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta exatamente a essência da presunção de legitimidade:

Doutrina administrativa:

A presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum), ou seja, o ato é considerado válido e verdadeiro até que se prove o contrário. Inverte-se o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar eventual ilegalidade.

Assim, a descrição está inteiramente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de questionar o ato perante o Judiciário é expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), e não um atributo do ato administrativo. A presunção de legitimidade não garante o acesso ao Judiciário, mas, ao contrário, impõe que a ilegalidade seja provada por quem a alega.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A discricionariedade é uma qualidade de alguns atos administrativos (os discricionários), não um atributo geral. A presunção de legitimidade aplica-se tanto a atos vinculados quanto a discricionários, e não autoriza liberdade irrestrita; a legalidade continua a ser o limite.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/qg179588