Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179710
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- ARecondução.
- BReversão.
- CReadaptação.
- DExoneração.
- EDemissão.
GabaritoC — Readaptação.
Gabarito: letra C (Readaptação). A situação descrita – servidor público titular de cargo efetivo que, em razão de limitação física ou mental, passa a exercer cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com essa limitação, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino – corresponde exatamente à definição legal de readaptação, prevista no art. 24 da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Trata-se de uma forma de provimento derivado, em que o servidor é investido em novo cargo, sem necessidade de novo concurso, desde que atenda aos requisitos.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de vacância e formas de provimento. É essencial distinguir cada instituto:
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua exoneração ou demissão, ou no caso de não aprovação em estágio probatório relativo a outro cargo (art. 29, Lei 8.112/1990). Não há relação com limitação física ou mental.
Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25, Lei 8.112/1990). Também pode ocorrer a pedido, desde que o servidor não tenha completado 70 anos e haja cargo vago. Não se confunde com a readaptação, que é uma mudança de cargo para adequar-se a uma limitação existente.
Readaptação é exatamente o que descreve o enunciado: "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino" (art. 24, Lei 8.112/1990). É uma forma de provimento derivado que preserva o vínculo funcional.
Exoneração é a vacância do cargo por ato unilateral da Administração (exoneração de ofício ou a pedido) ou ainda por não aprovação em estágio probatório. Não guarda relação com a situação de readaptação.
Demissão é a penalidade disciplinar que acarreta a perda do cargo, aplicada após processo administrativo. É uma sanção, não um instituto de provimento ou aproveitamento de servidor com limitação.
A banca frequentemente confunde readaptação com reversão. Lembre-se:
Readaptação: servidor ainda ativo muda de cargo por limitação física ou mental.
Reversão: servidor aposentado por invalidez volta à ativa quando cessa a causa.
Recondução: retorno ao cargo anterior por invalidação de exoneração/demissão ou por não aprovação em estágio probatório.
Memorize as formas de provimento derivado da Lei 8.112/1990: readaptação, reversão, reintegração, recondução e aproveitamento. Cada uma tem hipótese própria; a pegadinha mais comum é trocar readaptação por reversão.
Gabarito: letra C (Readaptação).
Link permanente: /questoes/qg179710