Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179716
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B (Apenas II). A Lei 14.133/2021, em seu art. 78, elenca um rol taxativo de procedimentos auxiliares das licitações e contratações. Desses, apenas o "Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)" está incluído. Os outros itens – "pós-qualificação" e "melhor técnica e preço" – não fazem parte desse rol, sendo, respectivamente, uma fase do certame e um critério de julgamento.
A banca cobra literalidade do art. 78, que lista exaustivamente os cinco procedimentos auxiliares. O candidato precisa conhecer o rol para não confundir com institutos próximos usados como distratores.
Lei 14.133/2021:
Art. 78 — "São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; V – registro cadastral."
Item | Classificação na Lei 14.133/2021 | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I. Pós-qualificação | Fase do procedimento licitatório (verificação de habilitação após classificação) | Art. 71 | ❌ |
II. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) | Procedimento auxiliar | Art. 78, III | ✅ |
III. Melhor técnica e preço | Critério de julgamento das propostas | Art. 36 | ❌ |
A "pós-qualificação" não está entre os incisos do art. 78. O termo correto que poderia confundir é "pré-qualificação" (inciso II), que é um procedimento auxiliar válido. Porém, a banca inseriu "pós-qualificação", que é uma fase do procedimento licitatório – ocorre após a classificação das propostas, quando se verifica a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar (art. 71 da Lei 14.133/2021). Não é procedimento auxiliar.
O "Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)" está expressamente previsto no art. 78, inciso III da Lei 14.133/2021 como um dos procedimentos auxiliares. Ele permite que a Administração solicite estudos, levantamentos ou projetos a particulares interessados, antes de deflagrar a licitação. É, portanto, item correto.
"Melhor técnica e preço" é um critério de julgamento das propostas, disciplinado no art. 36 da Lei 14.133/2021, e não um procedimento auxiliar. Confundi-lo com procedimento auxiliar é erro comum, pois o art. 78 não o menciona. Lembre-se: os critérios de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance etc.) são diferentes dos procedimentos auxiliares.
Para fixar, memorize a sigla "PRÉ-PMI-SRP-RC" (Pré-qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse, Sistema de Registro de Preços, Registro Cadastral) mais o Credenciamento. São os cinco. Sempre que a banca falar em "pós-qualificação" ou em critérios de julgamento, desconfie – eles não estão no rol do art. 78.
Conclusão: Apenas o item II (PMI) é correto. Portanto, gabarito: letra B.
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