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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg179716
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
São procedimentos auxiliares das licitações públicas:I. Pós-qualificação.II. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).III. Melhor técnica e preço.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos Auxiliares das Licitações – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B (Apenas II). A Lei 14.133/2021, em seu art. 78, elenca um rol taxativo de procedimentos auxiliares das licitações e contratações. Desses, apenas o "Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)" está incluído. Os outros itens – "pós-qualificação" e "melhor técnica e preço" – não fazem parte desse rol, sendo, respectivamente, uma fase do certame e um critério de julgamento.

A banca cobra literalidade do art. 78, que lista exaustivamente os cinco procedimentos auxiliares. O candidato precisa conhecer o rol para não confundir com institutos próximos usados como distratores.

Lei 14.133/2021:

Art. 78 — "São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I – credenciamento; II – pré-qualificação; III – procedimento de manifestação de interesse; IV – sistema de registro de preços; V – registro cadastral."

Item

Classificação na Lei 14.133/2021

Fundamento Legal

Correto?

I. Pós-qualificação

Fase do procedimento licitatório (verificação de habilitação após classificação)

Art. 71

II. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Procedimento auxiliar

Art. 78, III

III. Melhor técnica e preço

Critério de julgamento das propostas

Art. 36

Item I — ❌ Incorreto

A "pós-qualificação" não está entre os incisos do art. 78. O termo correto que poderia confundir é "pré-qualificação" (inciso II), que é um procedimento auxiliar válido. Porém, a banca inseriu "pós-qualificação", que é uma fase do procedimento licitatório – ocorre após a classificação das propostas, quando se verifica a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar (art. 71 da Lei 14.133/2021). Não é procedimento auxiliar.

Item II — ✅ Correto

O "Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)" está expressamente previsto no art. 78, inciso III da Lei 14.133/2021 como um dos procedimentos auxiliares. Ele permite que a Administração solicite estudos, levantamentos ou projetos a particulares interessados, antes de deflagrar a licitação. É, portanto, item correto.

Item III — ❌ Incorreto

"Melhor técnica e preço" é um critério de julgamento das propostas, disciplinado no art. 36 da Lei 14.133/2021, e não um procedimento auxiliar. Confundi-lo com procedimento auxiliar é erro comum, pois o art. 78 não o menciona. Lembre-se: os critérios de julgamento (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance etc.) são diferentes dos procedimentos auxiliares.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize a sigla "PRÉ-PMI-SRP-RC" (Pré-qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse, Sistema de Registro de Preços, Registro Cadastral) mais o Credenciamento. São os cinco. Sempre que a banca falar em "pós-qualificação" ou em critérios de julgamento, desconfie – eles não estão no rol do art. 78.

Conclusão: Apenas o item II (PMI) é correto. Portanto, gabarito: letra B.

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