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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
qg180361
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Com base Lei Federal nº 9.784/1999, analise as seguintes assertivas, relativas ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.( ) Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.( ) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.( ) O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em oito anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.( ) Das decisões administrativas cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito, e o recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 15 dias, o encaminhará à autoridade superior.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AC – I – I – C.
  2. BC – I – C – I.
  3. CC – C – I – I.
  4. DI – C – I – C.
  5. EI – C – C – C.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — C – C – I – I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999

Gabarito: sequência C – C – I – I, correspondente à alternativa C. A primeira e a segunda assertivas estão corretas, pois reproduzem literalmente o art. 2º, parágrafo único, X e o art. 18, II da Lei nº 9.784/1999. A terceira é incorreta porque o prazo decadencial para anulação de atos favoráveis é de 5 anos (art. 54), e não 8. A quarta é incorreta porque o prazo para reconsideração do recurso é de 5 dias (art. 56, §1º), e não 15.

A banca testa o conhecimento literal de dois artigos e dois prazos específicos. Em todos os casos, a resposta está na letra da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos numéricos: no item III, usa “oito anos” em vez de “cinco anos” (art. 54); no item IV, usa “15 dias” em vez de “cinco dias” (art. 56, §1º). O candidato que não decorar os números exatos erra ambas as assertivas. Atenção redobrada a esses prazos – são os mais cobrados.

1ª Assertiva — ✅ Correta

A assertiva transcreve fielmente o inciso X do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999. Veja:

Art. 2, XLei-9784

X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

A redação é idêntica à da assertiva, portanto está correta.

2ª Assertiva — ✅ Correta

A assertiva reproduz exatamente o art. 18, II da mesma lei, que trata dos casos de impedimento. Confira:

Art. 18Lei-9784

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

A assertiva é cópia literal do dispositivo, portanto correta.

3ª Assertiva — ❌ Incorreta

O erro está no prazo. O art. 54 estabelece prazo decadencial de 5 anos, não 8 anos. Observe:

Art. 54Lei-9784

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Como a assertiva menciona “oito anos”, está incorreta.

4ª Assertiva — ❌ Incorreta

O prazo para reconsideração do recurso é de 5 dias, e não 15 dias, conforme o art. 56, §1º:

Art. 56, §1Lei-9784

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Portanto, a assertiva é incorreta.


Alternativas A–E

Agora, verifique cada alternativa contra a sequência correta (C – C – I – I):

Critério

1ª Assertiva

2ª Assertiva

3ª Assertiva

4ª Assertiva

Dispositivo

Art. 2º, parágrafo único, X

Art. 18, II

Art. 54

Art. 56, §1º

Conteúdo

Garantia de comunicação, alegações finais, provas e recursos

Impedimento de quem participou como perito, testemunha ou representante (inclusive parentes até 3º grau)

Prazo decadencial para anular atos favoráveis

Prazo para reconsideração do recurso

Prazo/Valor

5 anos

5 dias

Assertiva

Correta (literal)

Correta (literal)

Incorreta (disse 8 anos)

Incorreta (disse 15 dias)

Alternativa A — ❌ Incorreta (C – I – I – C)

A segunda assertiva é dada como incorreta (I), mas na verdade é correta. A quarta é dada como correta (C), mas é incorreta. Logo, não corresponde ao gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta (C – I – C – I)

A segunda assertiva deveria ser C (correta), mas está I. A terceira deveria ser I, mas está C. Portanto, errada.

Alternativa C — ✅ Correta (C – C – I – I) ⟵ GABARITO

Sequência exata: primeira e segunda corretas; terceira e quarta incorretas. Bate com a análise.

Alternativa D — ❌ Incorreta (I – C – I – C)

A primeira assertiva é verdadeira (C), mas a alternativa marca I. A quarta é falsa (I), mas marca C. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta (I – C – C – C)

A primeira marca I (deveria C); a terceira marca C (deveria I); a quarta marca C (deveria I). Errada.

Resumo: Apenas a alternativa C reproduz a ordem correta.

Gabarito: letra C.

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