Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg180375
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- UFCSPA - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas II e III.
GabaritoA — Apenas I.
Gabarito: letra A (apenas o item I). O item I descreve corretamente a hipótese de inexigibilidade do art. 74, I (fornecedor exclusivo). Já os itens II e III são casos de dispensa de licitação, previstos no art. 75, XIV e XV, respectivamente. A banca cobra a clássica distinção entre os dois institutos.
A aquisição de bens ou serviços fornecidos exclusivamente por um único produtor, empresa ou representante comercial é hipótese de inexigibilidade, pois não há viabilidade de competição. O art. 74, I, da Lei 14.133/2021 assim dispõe:
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Portanto, o item está correto.
A compra de bens ou serviços nacionais que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, XIV da Lei 14.133/2021), e não de inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é possível em tese, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público; na inexigibilidade, a licitação é inviável por falta de competição. Por isso, o item está incorreto.
As situações de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem também configuram dispensa de licitação (art. 75, XV da Lei 14.133/2021), e não inexigibilidade. Assim como no item II, trata-se de hipótese em que a lei permite a contratação direta para atender a necessidade urgente ou excepcional, mas a competição continua sendo tecnicamente possível (apenas dispensada). Logo, o item está incorreto.
A banca troca os institutos: os itens II e III são exemplos de dispensa (Art. 75), mas foram apresentados como se fossem de inexigibilidade (Art. 74). O candidato desatento pode confundir as duas hipóteses de contratação direta. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, artista consagrado, notória especialização etc.); dispensa = licitação é viável, mas a lei excepciona por motivos específicos (valor, emergência, guerra etc.).
Na prova, ao identificar uma hipótese de contratação direta, pergunte-se: a competição é inviável? Se sim, é inexigibilidade. A competição é possível, mas a lei dispensa? Se sim, é dispensa. Grave o rol do art. 74 (fechado, taxativo) e compare com o do art. 75 (exemplos). Uma tabela mental ajuda:
Hipótese | Instituro | Fundamento |
|---|---|---|
Fornecedor exclusivo | Inexigibilidade | Art. 74, I |
Complexidade tecnológica + defesa | Dispensa | Art. 75, XIV |
Guerra, estado de defesa etc. | Dispensa | Art. 75, XV |
Conclusão: Apenas o item I é correto. Gabarito: A.
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