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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg180375
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a licitação é inexigível, entre outros, nos seguintes casos:I. Compra de bens de uso ou de consumo que sejam fornecidos unicamente por determinada empresa ou representante comercial.II. Compra de bens produzidos ou serviços prestados no país que envolvam, ao mesmo tempo, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.III. Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Inexigibilidade e Dispensa na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A (apenas o item I). O item I descreve corretamente a hipótese de inexigibilidade do art. 74, I (fornecedor exclusivo). Já os itens II e III são casos de dispensa de licitação, previstos no art. 75, XIV e XV, respectivamente. A banca cobra a clássica distinção entre os dois institutos.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo (I)
    • Artista consagrado (II)
    • Serviço técnico singular (III)
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Licitação possível, mas dispensada
    • Defesa nacional (XIV)
    • Guerra/estado de defesa (XV)
    • Emergência/calamidade (VIII)
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Item I — ✅ Correto

A aquisição de bens ou serviços fornecidos exclusivamente por um único produtor, empresa ou representante comercial é hipótese de inexigibilidade, pois não há viabilidade de competição. O art. 74, I, da Lei 14.133/2021 assim dispõe:

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I — aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A compra de bens ou serviços nacionais que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, XIV da Lei 14.133/2021), e não de inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é possível em tese, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de interesse público; na inexigibilidade, a licitação é inviável por falta de competição. Por isso, o item está incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

As situações de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem também configuram dispensa de licitação (art. 75, XV da Lei 14.133/2021), e não inexigibilidade. Assim como no item II, trata-se de hipótese em que a lei permite a contratação direta para atender a necessidade urgente ou excepcional, mas a competição continua sendo tecnicamente possível (apenas dispensada). Logo, o item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: os itens II e III são exemplos de dispensa (Art. 75), mas foram apresentados como se fossem de inexigibilidade (Art. 74). O candidato desatento pode confundir as duas hipóteses de contratação direta. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, artista consagrado, notória especialização etc.); dispensa = licitação é viável, mas a lei excepciona por motivos específicos (valor, emergência, guerra etc.).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao identificar uma hipótese de contratação direta, pergunte-se: a competição é inviável? Se sim, é inexigibilidade. A competição é possível, mas a lei dispensa? Se sim, é dispensa. Grave o rol do art. 74 (fechado, taxativo) e compare com o do art. 75 (exemplos). Uma tabela mental ajuda:

Hipótese

Instituro

Fundamento

Fornecedor exclusivo

Inexigibilidade

Art. 74, I

Complexidade tecnológica + defesa

Dispensa

Art. 75, XIV

Guerra, estado de defesa etc.

Dispensa

Art. 75, XV

Conclusão: Apenas o item I é correto. Gabarito: A.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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