Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg180503
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Existem bens e serviços que têm padrões de qualidade e desempenho que podem ser definidos pelo edital de forma objetiva, por meio de especificações usadas pelo mercado. Os bens enquadrados nessa definição, segundo a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), denominam-se bens e serviços:
AAdministrativos.
BComerciais.
CComuns.
DDe mercado.
EEspeciais.
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GabaritoC — Comuns.
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Lei de Licitações – Definições (Art. 6º, Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A descrição do enunciado — bens cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado — corresponde exatamente ao conceito de bens e serviços comuns previsto no art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. A alternativa C é a única que reproduz a nomenclatura legal correta.
A questão cobra a literalidade do art. 6º, que traz as definições fundamentais da Nova Lei de Licitações. O inciso XIII é o dispositivo que responde diretamente:
Art. 6Lei-14133
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII — bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
As demais alternativas são conceitos que não correspondem a essa definição legal:
Bens e serviços (Lei 14.133/2021)
1Comuns (art. 6º, XIII)
Padrões de qualidade/desempenho
Objetivamente definidos no edital
Especificações usuais de mercado
2Especiais (art. 6º, XIV)
Alta heterogeneidade
Alta complexidade
Não se enquadram como comuns
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Administrativos" não é uma categoria definida na lei para classificar bens licitáveis. A lei fala em "serviços administrativos" no contexto de serviços contínuos, mas não como termo técnico para bens padronizáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Comerciais" não é termo utilizado pela Lei 14.133/2021 para classificar bens e serviços licitáveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 6º, XIII, a lei denomina comuns os bens e serviços que podem ser descritos objetivamente por especificações usuais de mercado, exatamente como consta no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"De mercado" poderia parecer sinônimo, mas o texto legal é claro: o termo correto é comuns. A lei não usa a expressão "bens e serviços de mercado".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Especiais" é o conceito oposto (art. 6º, XIV): são aqueles que, por alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos da forma do inciso XIII. A banca troca deliberadamente os conceitos para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os incisos XIII e XIV do art. 6º como um par de definições antagônicas. "Comuns" = descrição objetiva via especificações de mercado; "Especiais" = alta complexidade/heterogeneidade que impede essa descrição. Em concursos, a banca adora inverter os dois.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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