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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
qg180521
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito da organização da Administração Pública, pode-se afirmar que:
  1. AA Administração Direta da União se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos Ministérios e das Autarquias.
  2. BAutarquia é a entidade da administração pública com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  3. CIndependentemente de lei específica, poderão ser criadas ou autorizadas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  4. DA empresa pública será constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
  5. ESociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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GabaritoB — Autarquia é a entidade da administração pública com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra B. A alternativa B define corretamente autarquia como entidade da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para atividades típicas da Administração Pública que exijam descentralização. As demais alternativas contêm erros: A inclui autarquias na administração direta; C dispensa lei específica; D e E trocam as definições de empresa pública e sociedade de economia mista.

A Administração Pública divide-se em direta (órgãos da Presidência, Ministérios, Secretarias) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). A criação destas últimas exige lei específica (CF, art. 37, XIX). As empresas estatais são regidas pela Lei 13.303/2016.

Administração Pública
  • 1Direta
    • Presidência da República
    • Ministérios
    • Secretarias
  • 2Indireta
    • Autarquias
      • Pessoa jurídica de direito público
      • Criada por lei específica
      • Atividade típica descentralizada
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
      • Capital integralmente público
      • Qualquer forma societária
    • Sociedades de economia mista
      • Capital majoritariamente público
      • Forma de S.A.
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: inclui as autarquias como parte da Administração Direta. As autarquias são entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria. A Administração Direta da União é composta pelos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, conforme o Decreto-lei 200/1967, art. 4º, I.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública de forma descentralizada. Exemplo: INSS, IBAMA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação ou autorização de entidades da administração indireta depende de lei específica, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, XIX). A alternativa afirma o contrário, negando a necessidade de lei, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde empresa pública com sociedade de economia mista. A empresa pública não é necessariamente constituída sob forma de sociedade anônima; pode adotar qualquer forma societária. Além disso, seu capital social é integralmente detido pelo ente público, não apenas a maioria das ações com voto. A descrição na alternativa corresponde, na verdade, à sociedade de economia mista (art. 4º da Lei 13.303/2016).

Art. 3Lei-13303

Lei 13.303/2016, art. 3º: "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a definição correta. A sociedade de economia mista tem capital social majoritariamente público, mas não integralmente. A participação privada é permitida. A alternativa descreve empresa pública. Veja o art. 4º da Lei 13.303/2016:

Art. 4Lei-13303

Lei 13.303/2016, art. 4º: "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Tabela comparativa: Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

Característica

Empresa Pública (art. 3º)

Sociedade de Economia Mista (art. 4º)

Forma societária

Qualquer forma admitida em direito

Obrigatoriamente sociedade anônima (S.A.)

Composição do capital

Integralmente público (União, Estados, DF, Municípios)

Capital misto: maioria pública + participação privada

Ações com voto

Não se aplica (capital total público)

Maioria das ações com voto pertence ao ente público

Exemplos

Caixa Econômica Federal, Embrapa

Petrobras, Banco do Brasil

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista, especialmente em relação à forma societária e à composição do capital. Na alternativa D, descreve a empresa pública como se fosse S.A. com maioria de ações, o que é típico de sociedade de economia mista. Na alternativa E, define sociedade de economia mista com capital integralmente público, que é característica de empresa pública. Fique atento: empresa pública pode não ser S.A. e tem capital 100% público; sociedade de economia mista é sempre S.A. e tem capital misto (maioria pública).

Gabarito: letra B.

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