Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg180588
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Aplicam-se ao sistema da improbidade, disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.II. Para que um ato seja considerado como improbidade administrativa, basta a existência de conduta culposa, ainda que se trate de mero exercício da função ou desempenho de competências públicas.III. Permitir ou facilitar, de forma dolosa, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas a assertiva II está correta.
EApenas as assertivas I e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
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Improbidade administrativa: elemento subjetivo e princípios do direito sancionador
Gabarito: letra E — corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II está errada porque, após a Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa exige conduta dolosa para a configuração de qualquer ato de improbidade, sendo expressamente afastada a responsabilização por culpa (art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429/1992). A assertiva I reproduz o art. 1º, § 4º, e a assertiva III descreve conduta tipificada no art. 10, ambos da mesma lei.
A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a caracterização de todos os atos de improbidade administrativa. O art. 1º, § 1º, define que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 configuram improbidade. O § 2º conceitua dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade. O § 3º, por sua vez, é expresso ao afastar a responsabilidade quando há apenas o exercício regular da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito. Essa é a grande virada da reforma de 2021: não existe mais improbidade culposa.
A assertiva I trata da aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema da improbidade, o que está literalmente previsto no art. 1º, § 4º. Já a assertiva III descreve uma conduta que se enquadra no art. 10, que tipifica os atos que causam lesão ao erário, exigindo também o elemento doloso.
Assertiva
Análise
Fundamento Legal
I. Aplicam-se ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
✅ Correta
Art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992
II. Basta conduta culposa, ainda que no mero exercício da função, para configurar improbidade.
❌ Incorreta
Art. 1º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.429/1992 (exige dolo; afasta culpa)
III. Permitir/facilitar, dolosamente, aquisição por preço superior ao de mercado é ato de improbidade.
✅ Correta
Art. 10, caput, da Lei nº 8.429/1992
Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
1Elemento subjetivo
Dolo (exigido em todos os atos)
Não há modalidade culposa
Mero exercício da função não basta
2Princípios (art. 1º, §4º)
Direito administrativo sancionador
3Atos que lesam o erário (art. 10)
Permitir/facilitar compra acima do mercado
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Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva reproduz o texto do art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021. A aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador (como legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade) é uma diretriz expressa da lei.
Art. 1, §4Lei-8429
Art. 1º, § 4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva está errada ao afirmar que basta a conduta culposa para configurar improbidade. A Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, exigindo dolo para todos os atos de improbidade. O art. 1º, § 1º, é claro ao restringir a improbidade às condutas dolosas, e o § 3º reforça que o mero exercício da função, sem dolo com fim ilícito, afasta a responsabilidade.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Assertiva III — ✅ Correta
A conduta descrita — permitir ou facilitar, de forma dolosa, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado — é uma das hipóteses de ato de improbidade que causa lesão ao erário, prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/1992. A exigência do dolo está expressa no caput do dispositivo.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime anterior e o atual. Antes da Lei nº 14.230/2021, o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário poderia ser praticado de forma culposa. Após a reforma, todos os atos de improbidade exigem dolo. A assertiva II tenta fazer o candidato acreditar que a culpa ainda é suficiente, o que é um erro clássico de quem não atualizou o estudo da lei.
Gabarito: letra E — corretas apenas as assertivas I e III.