Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg180588
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Aplicam-se ao sistema da improbidade, disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.II. Para que um ato seja considerado como improbidade administrativa, basta a existência de conduta culposa, ainda que se trate de mero exercício da função ou desempenho de competências públicas.III. Permitir ou facilitar, de forma dolosa, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva I está correta.
DApenas a assertiva II está correta.
EApenas as assertivas I e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas I e III estão corretas.
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Improbidade Administrativa — Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra E (apenas as assertivas I e III estão corretas). A assertiva I reproduz o art. 1º, §4º da LIA, que expressamente aplica os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema da improbidade. A assertiva III descreve conduta tipificada no art. 10, V (prejuízo ao erário), que exige dolo. Já a assertiva II está incorreta, pois a lei atual exige dolo para todo ato de improbidade, não bastando conduta culposa, e o mero exercício da função, sem dolo, afasta a responsabilidade (art. 1º, §§1º, 2º e 3º).
A questão exige conhecimento das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que restringiu a improbidade a condutas dolosas e positivou princípios do direito sancionador.
Assertiva
Conteúdo
Análise
Fundamento Legal
Status
I
Aplicam-se ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Reproduz literalmente o art. 1º, §4º da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021).
Art. 1º, §4º da Lei 8.429/1992
Correta
II
Para ato de improbidade, basta conduta culposa, ainda que mero exercício da função.
A Lei 14.230/2021 exige dolo para todo ato de improbidade; o mero exercício da função, sem dolo, afasta a responsabilidade.
Art. 1º, §§1º, 2º e 3º da Lei 8.429/1992
Incorreta
III
Permitir ou facilitar, de forma dolosa, aquisição por preço superior ao de mercado constitui improbidade.
Conduta tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário, exigindo dolo.
Art. 10, V da Lei 8.429/1992
Correta
Improbidade (Lei 8.429/92)
1Princípios (art. 1º, §4º)
Direito sancionador
2Dolo (art. 1º, §§1º-3º)
Mera culpa
Mero exercício da função
3Prejuízo ao erário (art. 10)
V - Compra superfaturada
Exige dolo
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Assertiva I — ✅ Correta
O art. 1º, §4º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) estabelece:
Art. 1, §4Lei-8429
Art. 1º, §4º — “Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.”
Portanto, a assertiva está literalmente correta.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa para os atos de improbidade. O art. 1º, §1º determina que apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas improbidade. O §2º define dolo como “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. E o §3º é claro:
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, §3º — “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”
Assim, a assertiva II, ao afirmar que “basta conduta culposa” e que o mero exercício da função é suficiente, contraria frontalmente a lei. O erro está em ignorar a exigência de dolo.
Assertiva III — ✅ Correta
O art. 10, V da LIA (redação dada pela Lei 14.230/2021) tipifica como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje […] e notadamente:
V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;”
A assertiva menciona “de forma dolosa”, em conformidade com o caput do art. 10. Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva II é a clássica armadilha da banca: usa o entendimento anterior à Lei 14.230/2021, que admitia improbidade culposa em algumas hipóteses. Agora, todo ato de improbidade exige dolo. O candidato desatento pode marcar a assertiva como correta por associar “mero exercício da função” a improbidade, mas o §3º afasta expressamente essa possibilidade.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e III. Portanto, o gabarito é a letra E.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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