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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg180588
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Aplicam-se ao sistema da improbidade, disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa, os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.II. Para que um ato seja considerado como improbidade administrativa, basta a existência de conduta culposa, ainda que se trate de mero exercício da função ou desempenho de competências públicas.III. Permitir ou facilitar, de forma dolosa, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas a assertiva II está correta.
  5. EApenas as assertivas I e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas I e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: elemento subjetivo e princípios do direito sancionador

Gabarito: letra E — corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II está errada porque, após a Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa exige conduta dolosa para a configuração de qualquer ato de improbidade, sendo expressamente afastada a responsabilização por culpa (art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429/1992). A assertiva I reproduz o art. 1º, § 4º, e a assertiva III descreve conduta tipificada no art. 10, ambos da mesma lei.

A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a caracterização de todos os atos de improbidade administrativa. O art. 1º, § 1º, define que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 configuram improbidade. O § 2º conceitua dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade. O § 3º, por sua vez, é expresso ao afastar a responsabilidade quando há apenas o exercício regular da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito. Essa é a grande virada da reforma de 2021: não existe mais improbidade culposa.

A assertiva I trata da aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema da improbidade, o que está literalmente previsto no art. 1º, § 4º. Já a assertiva III descreve uma conduta que se enquadra no art. 10, que tipifica os atos que causam lesão ao erário, exigindo também o elemento doloso.

Assertiva

Análise

Fundamento Legal

I. Aplicam-se ao sistema da improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

✅ Correta

Art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992

II. Basta conduta culposa, ainda que no mero exercício da função, para configurar improbidade.

❌ Incorreta

Art. 1º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 8.429/1992 (exige dolo; afasta culpa)

III. Permitir/facilitar, dolosamente, aquisição por preço superior ao de mercado é ato de improbidade.

✅ Correta

Art. 10, caput, da Lei nº 8.429/1992

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
  • 1Elemento subjetivo
    • Dolo (exigido em todos os atos)
    • Não há modalidade culposa
    • Mero exercício da função não basta
  • 2Princípios (art. 1º, §4º)
    • Direito administrativo sancionador
  • 3Atos que lesam o erário (art. 10)
    • Permitir/facilitar compra acima do mercado
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Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva reproduz o texto do art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021. A aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador (como legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade) é uma diretriz expressa da lei.

Art. 1, §4Lei-8429

Art. 1º, § 4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva está errada ao afirmar que basta a conduta culposa para configurar improbidade. A Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, exigindo dolo para todos os atos de improbidade. O art. 1º, § 1º, é claro ao restringir a improbidade às condutas dolosas, e o § 3º reforça que o mero exercício da função, sem dolo com fim ilícito, afasta a responsabilidade.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

Assertiva III — ✅ Correta

A conduta descrita — permitir ou facilitar, de forma dolosa, a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado — é uma das hipóteses de ato de improbidade que causa lesão ao erário, prevista no art. 10 da Lei nº 8.429/1992. A exigência do dolo está expressa no caput do dispositivo.

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime anterior e o atual. Antes da Lei nº 14.230/2021, o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário poderia ser praticado de forma culposa. Após a reforma, todos os atos de improbidade exigem dolo. A assertiva II tenta fazer o candidato acreditar que a culpa ainda é suficiente, o que é um erro clássico de quem não atualizou o estudo da lei.

Gabarito: letra E — corretas apenas as assertivas I e III.

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