Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg180615
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- CREMERS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- A02.
- B05.
- C10.
- D40.
- E100.
GabaritoD — 40.
Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) veda a decretação de indisponibilidade de bens em valor inferior a 40 salários mínimos (art. 16, §1º). As demais alternativas trazem números que não correspondem ao limite legal.
A banca testa o conhecimento do valor exato mencionado na lei. Trata-se de uma regra de proteção ao réu, impedindo a indisponibilidade de quantias ínfimas que comprometam sua subsistência.
O valor de 02 salários mínimos não consta na Lei 8.429/1992 para esse fim. A lei não estabelece limite tão baixo.
05 salários mínimos também não é o valor previsto. A legislação optou por um patamar mais elevado.
10 salários mínimos é outro número que não corresponde ao texto legal. O correto é 40.
Conforme o art. 16, §1º, da Lei 8.429/1992, é vedada a decretação de indisponibilidade de bens em valor inferior a 40 salários mínimos. Esse é o limite mínimo que protege o réu.
100 salários mínimos é um valor superior ao limite legal. A lei fixou o patamar em 40, e não em 100.
Memorize o número 40 para a vedação de indisponibilidade mínima. É um valor único na LIA, diferente de outros prazos ou limites (ex.: 5 anos para prescrição, 10 salários para multas). Associe: "indisponibilidade mínima = 40 SM".
Gabarito: letra D
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