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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg180615
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2024
Nível
Médio
Na ação por improbidade administrativa prevista na Lei Federal nº 8.429/1992, é proibido decretar a indisponibilidade de uma quantidade mínima do patrimônio do réu, calculada em salários-mínimos. A quantos salários-mínimos o trecho se refere?
  1. A02.
  2. B05.
  3. C10.
  4. D40.
  5. E100.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 40.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D. A Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) veda a decretação de indisponibilidade de bens em valor inferior a 40 salários mínimos (art. 16, §1º). As demais alternativas trazem números que não correspondem ao limite legal.

A banca testa o conhecimento do valor exato mencionado na lei. Trata-se de uma regra de proteção ao réu, impedindo a indisponibilidade de quantias ínfimas que comprometam sua subsistência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de 02 salários mínimos não consta na Lei 8.429/1992 para esse fim. A lei não estabelece limite tão baixo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

05 salários mínimos também não é o valor previsto. A legislação optou por um patamar mais elevado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

10 salários mínimos é outro número que não corresponde ao texto legal. O correto é 40.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 16, §1º, da Lei 8.429/1992, é vedada a decretação de indisponibilidade de bens em valor inferior a 40 salários mínimos. Esse é o limite mínimo que protege o réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

100 salários mínimos é um valor superior ao limite legal. A lei fixou o patamar em 40, e não em 100.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o número 40 para a vedação de indisponibilidade mínima. É um valor único na LIA, diferente de outros prazos ou limites (ex.: 5 anos para prescrição, 10 salários para multas). Associe: "indisponibilidade mínima = 40 SM".

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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