Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
qg180875
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Sobre a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as seguintes assertivas:I. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de vinte e um anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.II. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.III. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.IV. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o segundo grau.Quais estão corretas?
AApenas I e IV.
BApenas II e III.
CApenas I, II e III.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/1999 – Capacidade, Competência, Delegação e Suspeição
Gabarito: letra B – Apenas as assertivas II e III estão corretas. A assertiva I erra a idade de capacidade (18 anos, não 21); a assertiva IV erra o grau de parentesco para suspeição (3º grau, não 2º).
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei Federal nº 9.784/1999. Analisemos cada assertiva:
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento Legal
I
Capacidade para processo administrativo: maiores de 21 anos
❌ Incorreta
Art. 10, Lei 9.784/1999: capacidade aos 18 anos
II
Competência irrenunciável, salvo delegação e avocação
✅ Correta
Art. 11, caput, Lei 9.784/1999
III
Ato de delegação revogável a qualquer tempo
✅ Correta
Art. 12, §2º, Lei 9.784/1999
IV
Suspeição por parentesco até 2º grau
❌ Incorreta
Art. 20, Lei 9.784/1999: até 3º grau
Lei 9.784/1999
1Capacidade (art. 10)
Maiores de 18 anos
Maiores de 21 anos
2Competência (art. 11)
Irrenunciável
Exceções
Delegação
Avocação
3Delegação (art. 12, §2º)
Revogável a qualquer tempo
4Suspeição (art. 20)
Amizade íntima ou inimizade notória
Parentes e afins
Até o 3º grau
Até o 2º grau
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A capacidade para fins de processo administrativo é atribuída aos maiores de dezoito anos, e não aos vinte e um anos. O art. 10 da Lei 9.784/1999 é categórico:
Art. 10Lei-9784
Art. 10 — "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio."
A assertiva troca o número (18 por 21), possivelmente confundindo com a capacidade civil geral que, antes do Código Civil de 2002, era aos 21 anos. No direito administrativo, a capacidade processual é antecipada para 18 anos. Portanto, incorreta.
Assertiva II — ✅ Correta
A redação reproduz exatamente o caput do art. 11 da Lei 9.784/1999, que consagra o princípio da irrenunciabilidade da competência, com as exceções de delegação e avocação:
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Assertiva correta.
Assertiva III — ✅ Correta
O ato de delegação é, de fato, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. É o que dispõe o art. 12, §2º da Lei 9.784/1999 (não reproduzido literalmente aqui, mas é conhecimento pacífico). A assertiva está em plena conformidade com a lei. Correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A suspeição pode ser arguida em relação a parentes e afins até o terceiro grau, não até o segundo. O art. 20 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 20Lei-9784
Art. 20 — "Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
A assertiva limitou ao segundo grau, o que a torna incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca números conhecidos: a idade de capacidade (18 por 21) e o grau de parentesco para suspeição (3º por 2º). São distratores clássicos que exigem atenção à literalidade da lei.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II e III. Portanto, o gabarito é a letra B.