Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg180876
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- A10.
- B11.
- C12.
- D13.
- E15.
GabaritoE — 15.
Gabarito: letra E (soma = 15). Todas as cinco afirmações estão corretas, pois reproduzem, com fidelidade, condutas tipificadas nos incisos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). A soma dos números das afirmações corretas é 1+2+3+4+5 = 15.
A banca cobra o conhecimento literal dos incisos do art. 10, que elenca os atos de improbidade que causam lesão ao erário. A reforma de 2021 exigiu dolo e perda patrimonial efetiva, mas isso não altera a tipificação dessas condutas.
"Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado." Essa conduta corresponde exatamente ao inciso V do art. 10. O agente público que age dessa forma permite que o erário pague mais caro, causando lesão patrimonial.
"Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." Trata-se do inciso VII do art. 10. A concessão irregular de benefícios (como isenções fiscais) sem o devido processo legal configura improbidade.
"Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular." É o inciso XI do art. 10. A liberação de recursos públicos sem seguir as regras legais ou desviando sua finalidade caracteriza lesão ao erário.
"Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva." Corresponde ao inciso VIII do art. 10. A redação do inciso exige expressamente a "perda patrimonial efetiva", alinhada à reforma.
"Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei." Essa conduta está prevista no inciso X do art. 10. A gestão associada (consórcios públicos, convênios) exige formalidades específicas; sua inobservância lesa o erário.
A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 10. Memorize a numeração e o teor de cada um. Observe que após a Lei 14.230/2021, todos exigem dolo e, em muitos casos, perda patrimonial efetiva. Na dúvida, confira o texto do dispositivo.
Gabarito: letra E (15) – todas as afirmativas são verdadeiras.
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