João Luiz, servidor do IFSULDEMINAS, foi eleito para o cargo de Vereador Municipal no pleito de 2024 e será diplomado pela Justiça Eleitoral oportunamente. Nesse caso, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, João Luiz:I. Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.II. Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, não lhe sendo facultado optar pela sua remuneração.III. No caso de afastamento do cargo, contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.IV. Não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.Quais estão corretas?
AApenas I e II.
BApenas III e IV.
CApenas I, II e III.
DApenas I, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Servidor investido em mandato de vereador
Gabarito: letra D (corretos os itens I, III e IV). Conforme o art. 94 da Lei 8.112/1990, o servidor investido em mandato de vereador com compatibilidade de horário acumula as vantagens; sem compatibilidade, é afastado mas pode optar pela remuneração; contribui para a seguridade social como se em exercício; e não pode ser removido de ofício da localidade do mandato. O item II é o único incorreto, pois nega a faculdade de optar pela remuneração.
A questão exige a memorização do art. 94 da Lei 8.112/1990, que disciplina as situações do servidor público federal investido em mandato eletivo. Vamos analisar cada item:
Item
Conteúdo do Item
Fundamento Legal (Art. 94, Lei 8.112/1990)
Correto?
I
Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Inciso III (parte inicial)
✅ Sim
II
Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, não lhe sendo facultado optar pela sua remuneração.
Inciso III (parte final) – faculta a opção
❌ Não
III
No caso de afastamento do cargo, contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Inciso IV
✅ Sim
IV
Não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Inciso V
✅ Sim
Item I — ✅ Correto
O art. 94, III estabelece que, havendo compatibilidade de horário, o servidor perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O art. 94, III determina que, não havendo compatibilidade de horário, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. O item afirma o contrário, negando a faculdade de opção, o que configura erro.
Item III — ✅ Correto
O art. 94, IV prevê que, no caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em efetivo exercício estivesse. Item correto.
Item IV — ✅ Correto
O art. 94, V determina que o servidor investido em mandato de vereador na localidade onde desempenha suas funções não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Item correto.
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e IV, correspondendo à letra D.
NÃO CAIA NESSA!
O item II é a clássica armadilha da banca: inverte o direito de opção do servidor. O candidato desatento pode marcar como verdadeiro, mas a lei expressamente faculta a opção pela remuneração no caso de incompatibilidade. Memorize: "compatibilidade → acumula; incompatibilidade → afastamento com opção de remuneração".