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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg180879
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o ___________ grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma ___________ investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Asegundo – empresa
  2. Bterceiro – pessoa jurídica
  3. Cterceiro – lotação
  4. Dquarto – repartição
  5. Equarto – administração
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — terceiro – pessoa jurídica

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Nepotismo na Lei 8.429/1992

Gabarito: letra B. O ato de improbidade administrativa por nepotismo, previsto no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992, atinge a nomeação de parentes até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. O trecho literal da lei resolve integralmente as lacunas.

A questão cobra a literalidade do dispositivo que tipifica o nepotismo como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O texto legal é exato e a banca espera que o candidato conheça o grau de parentesco (terceiro) e a expressão "pessoa jurídica" para designar o ente a que pertence o servidor.

Art. 11Lei-8429

Art. 11, XI: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"segundo – empresa". O grau correto é terceiro, e a entidade é "pessoa jurídica", não "empresa". A lei não usa o termo "empresa" nesse contexto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"terceiro – pessoa jurídica". Reproduz exatamente o texto do art. 11, XI: até o terceiro grau e servidor da mesma pessoa jurídica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"terceiro – lotação". Embora o grau esteja correto, o termo "lotação" não consta no dispositivo; a lei fala em "servidor da mesma pessoa jurídica".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"quarto – repartição". O grau é terceiro, não quarto; e "repartição" não é o termo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"quarto – administração". Grau errado (quarto) e termo genérico "administração" que não corresponde à expressão legal.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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