Improbidade Administrativa – Nepotismo na Lei 8.429/1992
Gabarito: letra B. O ato de improbidade administrativa por nepotismo, previsto no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992, atinge a nomeação de parentes até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. O trecho literal da lei resolve integralmente as lacunas.
A questão cobra a literalidade do dispositivo que tipifica o nepotismo como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O texto legal é exato e a banca espera que o candidato conheça o grau de parentesco (terceiro) e a expressão "pessoa jurídica" para designar o ente a que pertence o servidor.
Art. 11Lei-8429
Art. 11, XI: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"segundo – empresa". O grau correto é terceiro, e a entidade é "pessoa jurídica", não "empresa". A lei não usa o termo "empresa" nesse contexto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"terceiro – pessoa jurídica". Reproduz exatamente o texto do art. 11, XI: até o terceiro grau e servidor da mesma pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"terceiro – lotação". Embora o grau esteja correto, o termo "lotação" não consta no dispositivo; a lei fala em "servidor da mesma pessoa jurídica".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"quarto – repartição". O grau é terceiro, não quarto; e "repartição" não é o termo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"quarto – administração". Grau errado (quarto) e termo genérico "administração" que não corresponde à expressão legal.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.