Armando é servidor efetivo da União e fez uma pergunta para o chefe do setor em que trabalha sobre os tipos de indenização pagas ao servidor público federal. Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, podem ser consideradas indenizações ao servidor:
AAuxílio-terno e bonificação por tempo de serviço.
BDiárias e auxílio-moradia.
CBolsa de estudos e café da manhã na repartição pública.
DPromoção e readaptação.
EAposentadoria e vale-refeição.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Diárias e auxílio-moradia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Indenizações na Lei nº 8.112/1990
Gabarito: letra B. A Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) prevê, entre as indenizações ao servidor, as diárias e o auxílio-moradia – rubricas pagas para ressarcir despesas realizadas em razão do serviço. As demais alternativas misturam vantagens de outra natureza (promoção, aposentadoria) ou itens inexistentes (auxílio-terno, café da manhã).
A questão exige conhecimento do rol de indenizações da Lei 8.112/1990, que são pagamentos destinados a cobrir gastos específicos do servidor no exercício da função, sem caráter remuneratório. O art. 51 e seguintes da lei preveem diárias (para viagens a serviço) e auxílio-moradia (para servidor removido de ofício, entre outras hipóteses), além de outras como auxílio-transporte e auxílio-alimentação (que não estão nas alternativas).
Indenizações (Lei 8.112/1990): Diárias (art. 51) (Viagem a serviço, Alimentação, pousada, locomoção); Auxílio-moradia (art. 52) (Remoção de ofício, Exercício provisório); Outras (não listadas) (Auxílio-transporte, Auxílio-alimentação); Não são indenizações (Promoção (provimento derivado), Aposentadoria (benefício previdenciário), Adicional por tempo de serviço, Bolsa de estudos (capacitação))
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Auxílio-terno" não existe como rubrica jurídica; "bonificação por tempo de serviço" é uma vantagem pecuniária (adicional por tempo de serviço), não uma indenização. A lei não prevê esses itens como indenizatórios.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diárias e auxílio-moradia são expressamente classificados como indenizações pela Lei 8.112/1990 (arts. 51 e 52, respectivamente). As diárias indenizam despesas com alimentação, pousada e locomoção em viagens a serviço; o auxílio-moradia compensa gastos com moradia em situações específicas (remoção, exercício provisório, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Bolsa de estudos" não é indenização – pode ser um programa de capacitação, mas não possui natureza indenizatória. "Café da manhã na repartição pública" não está previsto em lei como indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Promoção" é um ato de provimento derivado (ascensão na carreira), não uma verba indenizatória. "Readaptação" é uma forma de provimento para servidor com limitação de saúde, sem caráter pecuniário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Aposentadoria" é um benefício previdenciário, não uma indenização. "Vale-refeição" (auxílio-alimentação) pode ser pago como benefício, mas a lei o trata como indenização? O auxílio-alimentação é classificado como indenização pela Lei 8.112? Na verdade, o auxílio-alimentação é pago como benefício, mas a lei o denomina "auxílio-alimentação" e o inclui entre as indenizações? Não há consenso, mas a alternativa erra ao incluir "aposentadoria", que definitivamente não é indenização. Portanto, incorreta.