Remoção no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Gabarito: letra E. O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, é denominado remoção, conforme definição do art. 36 da Lei 8.112/1990.
A questão exige conhecimento literal da Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. O art. 36 traz a definição exata:
Art. 36Lei-8112
Art. 36 — "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Promoção é a passagem do servidor para cargo de maior grau de complexidade, dentro da mesma carreira, com aumento de vencimentos. Não se confunde com o simples deslocamento sem alteração de cargo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental, após inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). Não é o instituto pedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aposentadoria é a passagem do servidor para a inatividade remunerada, não se aplica a deslocamento no serviço ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alteração não é um instituto jurídico próprio da Lei 8.112/1990; a movimentação dentro do mesmo quadro é chamada de remoção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição do art. 36 da Lei 8.112/1990: remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.