Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2024
- Código
- qg180926
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AReversão.
- BVacância.
- CReadaptação.
- DReintegração.
- EExtinção.
GabaritoB — Vacância.
Gabarito: letra B. A aposentadoria de Marlene, por invalidez, é causa de vacância do cargo público, conforme a Lei nº 8.112/1990. Assim, o cargo ocupado por ela torna-se vago, podendo ser provido posteriormente.
A questão testa o conhecimento das hipóteses de vacância previstas no art. 33 da Lei 8.112/1990. A aposentadoria (inciso VIII) é uma delas. As demais alternativas referem-se a institutos diversos, que não se aplicam ao momento da aposentadoria.
Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, quando cessam os motivos da aposentadoria por invalidez (art. 25). No momento da aposentadoria, não há reversão; há vacância.
A aposentadoria acarreta a vacância do cargo, conforme art. 33, VIII da Lei 8.112/1990. O cargo fica vago e pode ser preenchido por outro servidor.
Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com as limitações sofridas (art. 24). A aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade permanente, não readaptação.
Reintegração é o retorno do servidor ao cargo após invalidação judicial ou administrativa de sua demissão (art. 28). Não há demissão, há aposentadoria.
Extinção do cargo ocorre por lei, quando o cargo é suprimido. A aposentadoria não extingue o cargo, apenas o torna vago.
A Lei 8.112/1990 lista a aposentadoria como causa de vacância em seu art. 33, inciso VIII. Memorize as hipóteses: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento, posse em cargo inacumulável.
Gabarito: letra B
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