Lei 8.112/1990 – Estágio Probatório e Função de Chefia
Gabarito: letra A. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, não há impedimento para que servidor em estágio probatório exerça cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, desde que seja servidor de carreira (art. 9º, parágrafo único, c/c art. 20). O estágio probatório avalia a aptidão para o cargo efetivo, mas não restringe o exercício de funções de confiança.
A questão exige conhecimento literal da Lei 8.112/1990, especialmente sobre as possibilidades de ocupação de funções de chefia durante o estágio probatório. A banca explora a falsa intuição de que o estagiário probatório não poderia assumir tais funções.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.112/1990 dispõe que a designação para função de direção, chefia e assessoramento recai exclusivamente em servidor de carreira, sem qualquer restrição quanto ao estágio probatório. Assim, Beatriz, servidora efetiva (ainda que em estágio), pode ser designada para a função de chefia. Não há exigência de tempo mínimo de exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Beatriz não pode exercer a função de chefia por estar em estágio probatório. A lei não estabelece essa vedação. O estágio probatório (art. 20) não impede a ocupação de função de confiança; o servidor continua sujeito à avaliação, mas pode exercer a função normalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe um prazo de 18 meses para que Beatriz possa exercer chefia. Não há previsão legal desse prazo; o estágio probatório é de 24 meses, mas não é requisito para exercício de função de confiança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige autorização do Presidente da República para Beatriz exercer chefia em autarquia federal. A competência para designação de servidor para função de direção, chefia ou assessoramento é da autoridade do órgão ou entidade de lotação, não do Presidente da República.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Beatriz só poderá exercer chefia após 36 meses no cargo. Não há tal exigência na lei. O estágio probatório dura 24 meses, mas não é óbice para assumir função de confiança desde o início.
Gabarito: letra A.