Lei nº 8.112/1990 – Vantagens e Adicionais dos Servidores Federais
Gabarito: letra E. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT, não se aplicando aos servidores públicos estatutários federais, que são regidos pela Lei nº 8.112/1990. As demais alternativas (gratificação natalina, adicional de férias, adicional noturno e adicional por serviço extraordinário) estão previstas no Art. 61 dessa lei.
A questão cobra o conhecimento das vantagens devidas aos servidores públicos federais, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. O Art. 61 da Lei 8.112/1990 elenca as gratificações e adicionais deferidos, e o FGTS não consta desse rol.
Vantagem | Servidor público federal (Lei 8.112/1990) | Trabalhador celetista (CLT) |
|---|
Gratificação natalina (13º) | ✅ Sim (art. 61) | ✅ Sim |
Adicional de férias (1/3) | ✅ Sim (art. 61) | ✅ Sim |
Adicional noturno | ✅ Sim (art. 61) | ✅ Sim |
Adicional por serviço extraordinário | ✅ Sim (art. 61) | ✅ Sim |
FGTS | ❌ Não | ✅ Sim |
Alternativa A — ✅ Correta
A gratificação natalina (13º salário) é devida aos servidores, conforme previsto no Art. 61 da Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ✅ Correta
O adicional de férias, correspondente a um terço da remuneração, é garantido aos servidores pelo Art. 61 da Lei 8.112/1990.
Alternativa C — ✅ Correta
O adicional noturno é uma vantagem prevista no Art. 61 da Lei 8.112/1990, concedida pelo trabalho em horário noturno.
Alternativa D — ✅ Correta
O adicional pela prestação de serviço extraordinário (horas extras) está previsto no Art. 61 da Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores celetistas, regido pela Lei nº 8.036/1990. Os servidores públicos federais estatutários não têm direito ao FGTS, pois seu regime jurídico é o da Lei 8.112/1990, que não prevê essa vantagem. A alternativa, portanto, é a exceção pedida pelo enunciado (EXCETO).
Art. 61Lei-8112
Lei 8.112/1990, Art. 61: "Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:"
Conclusão: A única opção que não é deferida aos servidores públicos federais é o FGTS, sendo a letra E o gabarito.