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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg180973
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Teobaldo, servidor público federal estável, foi demitido de forma arbitrária por seu chefe de repartição, André. Para questionar sua demissão, Teobaldo ajuizou ação judicial, tendo sido julgado procedente o pedido e, portanto, determinado o retorno de Teobaldo ao cargo. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com o cumprimento da decisão judicial, esse é um exemplo de:
  1. AReintegração.
  2. BRecondução.
  3. CDisponibilidade.
  4. DVacância.
  5. EReversão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Reintegração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos – Formas de provimento (reintegração)

Gabarito: letra A. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de decisão judicial que invalida sua demissão configura reintegração, conforme definido no art. 28 da Lei nº 8.112/1990.

A banca testa o conhecimento das formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990, especialmente a reintegração, que é a reinvestidura do servidor estável quando sua demissão é invalidada.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente adequada ao caso narrado: Teobaldo, servidor estável, foi demitido arbitrariamente e, após decisão judicial favorável, retorna ao cargo. A Lei 8.112/1990 denomina essa situação de reintegração (art. 28).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de: (a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (b) reintegração do anterior ocupante. Não se aplica à hipótese de demissão invalidada por decisão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A disponibilidade ocorre quando o cargo do servidor estável é extinto ou declarado desnecessário, permanecendo ele em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento (art. 30 da Lei 8.112/1990). Não há relação com demissão arbitrária revertida judicialmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vacância é a situação do cargo vago (art. 33 da Lei 8.112/1990), e não uma forma de retorno do servidor ao cargo. É o resultado de exoneração, demissão, promoção, entre outros, mas não o ato de reinvestidura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com o caso de demissão anulada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir reintegração com recondução. Lembre-se: a reintegração pressupõe a invalidação de uma demissão (por decisão administrativa ou judicial), enquanto a recondução decorre de inabilitação em estágio probatório ou da reintegração de outro servidor. Fique atento ao contexto da demissão arbitrária!

Gabarito: letra A.

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