Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg180973
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- AReintegração.
- BRecondução.
- CDisponibilidade.
- DVacância.
- EReversão.
GabaritoA — Reintegração.
Gabarito: letra A. O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de decisão judicial que invalida sua demissão configura reintegração, conforme definido no art. 28 da Lei nº 8.112/1990.
A banca testa o conhecimento das formas de provimento previstas na Lei 8.112/1990, especialmente a reintegração, que é a reinvestidura do servidor estável quando sua demissão é invalidada.
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Perfeitamente adequada ao caso narrado: Teobaldo, servidor estável, foi demitido arbitrariamente e, após decisão judicial favorável, retorna ao cargo. A Lei 8.112/1990 denomina essa situação de reintegração (art. 28).
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de: (a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (b) reintegração do anterior ocupante. Não se aplica à hipótese de demissão invalidada por decisão judicial.
A disponibilidade ocorre quando o cargo do servidor estável é extinto ou declarado desnecessário, permanecendo ele em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento (art. 30 da Lei 8.112/1990). Não há relação com demissão arbitrária revertida judicialmente.
Vacância é a situação do cargo vago (art. 33 da Lei 8.112/1990), e não uma forma de retorno do servidor ao cargo. É o resultado de exoneração, demissão, promoção, entre outros, mas não o ato de reinvestidura.
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 25 da Lei 8.112/1990). Não se confunde com o caso de demissão anulada.
A banca pode tentar confundir reintegração com recondução. Lembre-se: a reintegração pressupõe a invalidação de uma demissão (por decisão administrativa ou judicial), enquanto a recondução decorre de inabilitação em estágio probatório ou da reintegração de outro servidor. Fique atento ao contexto da demissão arbitrária!
Gabarito: letra A.
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