Improbidade Administrativa – Ato contra os Princípios
Gabarito: letra A. A conduta de Alex – deixar de prestar contas, quando obrigado e com condições, para ocultar irregularidades – subsume-se perfeitamente ao art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992 (LIA), que define os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
A Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 11, caput, considera ato de improbidade que atenta contra os princípios qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente as condutas listadas nos incisos. Dentre elas, o inciso VI prevê exatamente a hipótese narrada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita se encaixa no art. 11, VI, da LIA. O dispositivo foi inserido pela Lei nº 14.230/2021 e tipifica como ato de improbidade atentatório aos princípios a omissão em prestar contas quando obrigado, desde que haja condições e com o intuito de ocultar irregularidades. No caso, Alex agiu dolosamente com essa finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há amparo legal para considerar legítima a omissão de prestação de contas com o objetivo de ocultar irregularidades. A própria essência do dever de prestar contas (CF, art. 70, parágrafo único) é garantir transparência e controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta é punível, sujeitando-se às sanções do art. 12 da LIA, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, etc. Não há previsão de impunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata-se de ato de improbidade administrativa, previsto na lei civil-administrativa, e não de crime contra o patrimônio particular. A tipificação penal seria outra (ex.: peculato, se houver apropriação), mas a conduta em si é improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crime de lesa-majestade é expressão anacrônica (crime contra o soberano), sem correspondência no direito brasileiro atual. Totalmente descabida.
Conclusão: apenas a alternativa A está correta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário