Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181186
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Araricá - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Alex, servidor público do Município de Araricá deixou de prestar contas quando era obrigado a fazê-lo e dispunha de condições para isso, porque, na verdade, Alex não prestou contas para ocultar irregularidades. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta sobre a conduta de Alex.
  1. AConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  2. BÉ considerada ato legítimo para garantir sua própria defesa.
  3. CA conduta de Alex é improbidade administrativa não punível.
  4. DTrata-se de crime contra o patrimônio particular.
  5. EConstitui-se crime de lesa-majestade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato contra os Princípios

Gabarito: letra A. A conduta de Alex – deixar de prestar contas, quando obrigado e com condições, para ocultar irregularidades – subsume-se perfeitamente ao art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992 (LIA), que define os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

A Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 11, caput, considera ato de improbidade que atenta contra os princípios qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente as condutas listadas nos incisos. Dentre elas, o inciso VI prevê exatamente a hipótese narrada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita se encaixa no art. 11, VI, da LIA. O dispositivo foi inserido pela Lei nº 14.230/2021 e tipifica como ato de improbidade atentatório aos princípios a omissão em prestar contas quando obrigado, desde que haja condições e com o intuito de ocultar irregularidades. No caso, Alex agiu dolosamente com essa finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há amparo legal para considerar legítima a omissão de prestação de contas com o objetivo de ocultar irregularidades. A própria essência do dever de prestar contas (CF, art. 70, parágrafo único) é garantir transparência e controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta é punível, sujeitando-se às sanções do art. 12 da LIA, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, etc. Não há previsão de impunidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata-se de ato de improbidade administrativa, previsto na lei civil-administrativa, e não de crime contra o patrimônio particular. A tipificação penal seria outra (ex.: peculato, se houver apropriação), mas a conduta em si é improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crime de lesa-majestade é expressão anacrônica (crime contra o soberano), sem correspondência no direito brasileiro atual. Totalmente descabida.

Conclusão: apenas a alternativa A está correta.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Link permanente: /questoes/qg181186