Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181356
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Superior
João, policial militar, em serviço, recebeu R$ 500,00 de Carlos, seu amigo íntimo e dono do Furioso Bingo, conhecida casa de jogos de azar do município de Bagé. O valor foi pago para que João tolerasse a exploração de jogos de azar, sem que realizasse fiscalização policial naquele endereço. João, ao receber o dinheiro, e agindo com dolo, passou a não mais fiscalizar o Furioso Bingo, tolerando a exploração de jogos de azar. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, a atitude praticada por João no caso hipotético relatado:
AÉ ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
BÉ ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
CNão é ato improbidade administrativa, posto que ele agiu com dolo.
DÉ ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
ENão é ato improbidade administrativa, posto que ele recebeu dinheiro de seu amigo íntimo.
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GabaritoA — É ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Improbidade administrativa – ato de enriquecimento ilícito
Gabarito: letra A. João, policial militar, ao receber R$ 500,00 para tolerar a exploração de jogos de azar, praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, inciso V, da Lei nº 8.429/1992. A conduta se enquadra perfeitamente na hipótese de receber vantagem econômica para tolerar atividade ilícita, tipificada como enriquecimento ilícito.
A banca cobra a correta classificação do ato entre as três espécies da Lei de Improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). O inciso V do art. 9º é literal e expresso:
Art. 9Lei-8429
“receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem”
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de João se encaixa exatamente no inciso V do art. 9º: ele recebeu R$ 500,00 (vantagem econômica) em razão do cargo (policial militar) para tolerar a prática de jogos de azar (atividade ilícita). O ato é doloso e importa em enriquecimento ilícito, pois o agente auferiu vantagem patrimonial indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B alega que o ato causa prejuízo ao erário (art. 10). Contudo, não houve dano direto ao patrimônio público; o policial simplesmente deixou de fiscalizar, mas não houve desvio, apropriação ou perda de bens. O art. 10 exige lesão ao erário, o que não ocorre no caso. O ato é de enriquecimento ilícito, não de dano ao erário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que “não é ato de improbidade, posto que ele agiu com dolo” está errada. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para todos os atos de improbidade (art. 1º, § 1º). Portanto, o dolo é requisito, não excludente. A conduta dolosa de João é justamente o que configura a improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a conduta de João também viole princípios da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade), a lei específica classifica-a como ato de enriquecimento ilícito, pois há recebimento de vantagem patrimonial. O art. 11 é subsidiário quando não há enquadramento nos arts. 9º ou 10. Como há hipótese expressa no art. 9º, V, essa é a tipificação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato de Carlos ser amigo íntimo de João não afasta a improbidade. A lei não exige que o pagador seja estranho; qualquer vantagem indevida recebida em razão do cargo configura improbidade, independentemente do vínculo pessoal. A amizade íntima é irrelevante para a tipificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato entre as três espécies de improbidade. A chave é verificar se houve vantagem patrimonial indevida para o agente – se sim, o ato é de enriquecimento ilícito (art. 9º). O inciso V do art. 9º é literal e não deixa dúvidas.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa