Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg181380
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Bagé - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- A2.
- B3.
- C4.
- D6.
- E8.
GabaritoE — 8.
Gabarito: letra E (8 anos). O prazo de prescrição para aplicação das sanções por improbidade administrativa é de 8 anos, conforme disposto na Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021). Esse prazo é único para todos os tipos de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) e conta-se, em regra, da ciência do fato pelo Ministério Público, com causas de suspensão e interrupção previstas.
Memorize o prazo de 8 anos para improbidade, pois é um dos mais cobrados. Difere de outros prazos, como o da ação de ressarcimento (imprescritível) e das sanções administrativas disciplinares (5 anos).
O prazo de 2 anos não corresponde ao previsto na LIA. Esse prazo é comum em algumas infrações disciplinares, mas não se aplica à improbidade administrativa.
O prazo de 3 anos também não é o da LIA. Pode ser confundido com o prazo de algumas ações civis públicas comuns, mas não é o caso.
4 anos não é o prazo. Poderia ser associado a prazos prescricionais de outras leis administrativas, mas não da improbidade.
6 anos também está incorreto. Embora haja prazos de 5 ou 10 anos em outros contextos, o específico da LIA é 8 anos.
O prazo é de 8 anos, conforme a Lei 8.429/1992 (art. 23). Trata-se de prazo decadencial? Na verdade, é prescricional, contado a partir do conhecimento do fato.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/qg181380