Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181386
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Em relação à pena de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade, poderá aumentá-lo até o:
ADobro.
BTriplo.
CQuádruplo.
DQuíntuplo.
ESêxtuplo.
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GabaritoA — Dobro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Multa na Lei de Improbidade Administrativa – Aumento por situação econômica do réu
Gabarito: letra A (dobro). O juiz pode aumentar a multa calculada nos termos dos incisos I, II e III do art. 12 até o dobro, se considerar que, em razão da situação econômica do réu, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade, conforme o art. 12, §2º da Lei 8.429/1992.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é específico da Lei de Improbidade. É comum que o candidato confunda esse limite com o de outras leis, como o Código Penal (triplo) ou a Lei Eleitoral (dez vezes).
Art. 12, §2Lei-8429
Art. 12, § 2º — "A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o limite previsto no art. 12, §2º da LIA: o aumento pode chegar até o dobro. A banca não impõe nenhuma condição adicional; basta que o juiz fundamente a ineficácia do valor original diante da situação econômica do réu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento pode ser até o triplo. Esse é o limite previsto para a multa penal no Código Penal (art. 60, §1º do Decreto-Lei 2.848/1940), não para a improbidade administrativa. O candidato que confunde as duas leis cai nesse distrator.
Art. 60, §1CP
Art. 60, § 1º — "A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o quádruplo como limite. Esse valor não possui correspondência em nenhum dispositivo da LIA nem em outras leis comuns de aumento de multa por situação econômica. É um número aleatório, usado apenas como distrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o quíntuplo. Também não encontra respaldo no art. 12, §2º ou em qualquer outra norma de improbidade. O limite correto é o dobro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o sêxtuplo. Assim como os anteriores, não está previsto na LIA. O legislador optou pelo dobro como teto de aumento, possivelmente para evitar desproporcionalidade na sanção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime da multa por improbidade (dobro) e o da multa penal (triplo). O aluno que decorou o art. 60, §1º do CP e não revisou a LIA tende a marcar o triplo. Fique atento: cada lei tem seu próprio limite; leia o enunciado e identifique o diploma correto. Com treino, você evita essa troca clássica 💪
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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