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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181407
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica:
  1. ANão acarretará improbidade administrativa, em nenhuma hipótese.
  2. BAcarretará improbidade administrativa se for comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.
  3. CÉ ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  4. DÉ ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  5. EÉ ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
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GabaritoB — Acarretará improbidade administrativa se for comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica e improbidade administrativa

Gabarito: letra B. Conforme o art. 10, § 2º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarreta improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. Portanto, a alternativa B está correta ao condicionar a improbidade à comprovação do dolo específico.

Art. 10, §2Lei-8429

Art. 10, § 2º — "A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade."

A banca testa a literalidade da exceção introduzida pela reforma de 2021. A regra geral é que a perda patrimonial por atividade econômica não configura improbidade; a exceção exige dolo e finalidade específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a mera perda patrimonial "não acarretará improbidade, em nenhuma hipótese". A expressão "em nenhuma hipótese" é generalizante e contraria o § 2º, que admite a improbidade quando houver ato doloso com essa finalidade. Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 10, § 2º: acarretará improbidade se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade. O enunciado da alternativa reproduz a ressalva legal, sendo a única plenamente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Enquadra a conduta como "ato de improbidade que causa prejuízo ao erário" (art. 10). No entanto, o § 2º do próprio art. 10 exclui a improbidade nessa hipótese, salvo dolo. A mera perda patrimonial decorrente de atividade econômica, por si só, não é considerada lesão ao erário para fins de improbidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como "ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito" (art. 9º). O art. 9º exige a obtenção de vantagem patrimonial indevida, ao passo que o § 2º trata de perda patrimonial, não de acréscimo. São institutos distintos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é "ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública" (art. 11). O art. 11 exige violação a deveres de honestidade, imparcialidade etc., enquanto o § 2º lida especificamente com prejuízo econômico. A mera perda patrimonial sem dolo não se enquadra automaticamente no art. 11.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de generalização (alternativa A) — o candidato pode decorar que "a mera perda patrimonial não é improbidade" e esquecer da exceção do dolo. A alternativa B é a que melhor espelha a literalidade do § 2º.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B

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