Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181460
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, quem poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade?
AQualquer pessoa.
BApenas funcionário público.
CApenas a chefia imediata.
DDelegado de Polícia.
EPromotor de Justiça.
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GabaritoA — Qualquer pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa — Legitimidade para Representação (Art. 14 da Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra A. O art. 14 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) dispõe que Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para instauração de investigação destinada a apurar ato de improbidade. Essa é a regra literal, sem restrições subjetivas.
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade"
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, que não exige qualquer qualificação especial do representante. As demais alternativas tentam restringir indevidamente esse rol.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 14: qualquer pessoa, independentemente de vínculo funcional, cargo ou ofício, pode representar. A lei não impõe condições subjetivas ativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas funcionário público pode representar. A lei não faz essa restrição; o caput do art. 14 usa a expressão "qualquer pessoa", abrangendo também particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a representação à chefia imediata. Novamente, não há previsão nesse sentido. A autoridade administrativa competente para processar a representação pode ser diversa (geralmente a autoridade superior do órgão), mas o legitimado ativo é irrestrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui exclusividade ao delegado de polícia. A lei não confere tal monopólio. O delegado pode representar como qualquer pessoa, mas não é o único.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe ao Promotor de Justiça. O Ministério Público pode atuar de ofício ou mediante representação (art. 22 da Lei nº 8.429/1992), mas a representação inicial pode ser feita por qualquer cidadão, conforme o art. 14.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei de Improbidade Administrativa, decore os arts. 14 e 22: o primeiro trata da representação por qualquer pessoa; o segundo, das atribuições do Ministério Público. A banca adora cobrar essa distinção.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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