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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181626
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando o texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e suas alterações, analise as assertivas abaixo:I. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para as providências necessárias.II. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança.III. O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.IV. O bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas IV.
  5. EApenas I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: responsabilidade do sucessor, dolo e indisponibilidade de bens

Gabarito: letra D — apenas a assertiva IV está correta. A reforma da Lei 14.230/2021 conferiu à indisponibilidade de bens na ação de improbidade natureza essencialmente cautelar, condicionada à demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (art. 16, § 1º, da Lei 8.429/1992). As assertivas I, II e III estão incorretas: a I inverte o dever de representação (quem representa é a autoridade que conhece dos fatos, não apenas a responsável pelo inquérito); a II desconsidera o limite da herança; e a III inverte a condição do art. 1º, § 3º, que exige a comprovação de dolo para afastar a responsabilidade.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou por profunda reforma com a Lei 14.230/2021, que alterou a natureza da responsabilização, o elemento subjetivo e as medidas cautelares. Antes da reforma, a indisponibilidade de bens era tratada como consequência automática do recebimento da ação, com base na mera presença de indícios de autoria e materialidade. Após a reforma, o legislador expressamente conferiu caráter cautelar à medida, exigindo a demonstração de requisitos próprios das tutelas de urgência, como o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. Essa mudança alinha a LIA ao sistema do Código de Processo Civil, que condiciona medidas assecuratórias à demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora.

A responsabilidade do sucessor ou herdeiro, por sua vez, é limitada ao valor do patrimônio transferido. O art. 8º da LIA estabelece que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Isso decorre do princípio da personalidade da pena, que impede a transmissão de sanções de caráter pessoal, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, mas não impede a transmissão da obrigação de reparar o dano, que tem natureza patrimonial.

O elemento subjetivo dos atos de improbidade também foi objeto de alteração. O art. 1º, § 3º, da LIA dispõe que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Isso significa que a responsabilização exige a demonstração de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. A simples voluntariedade do agente não é suficiente para caracterizar a improbidade.

A assertiva I trata do dever de representação ao Ministério Público. O art. 7º da LIA estabelece que, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. A assertiva, no entanto, restringe esse dever à autoridade administrativa responsável pelo inquérito, o que não corresponde à literalidade do dispositivo. A autoridade que conhecer dos fatos, independentemente de ser a responsável pelo inquérito, tem o dever de representar.

A assertiva II trata da responsabilidade do sucessor ou herdeiro. O art. 8º da LIA limita essa responsabilidade ao valor do patrimônio transferido. A assertiva, no entanto, afirma que o sucessor ou herdeiro está sujeito à obrigação de reparar o dano até o valor do dano, ainda que esse valor seja superior ao recebido a título de herança. Isso contraria a literalidade do dispositivo, que limita a responsabilidade ao valor do patrimônio transferido.

A assertiva III trata do elemento subjetivo dos atos de improbidade. O art. 1º, § 3º, da LIA dispõe que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. A assertiva, no entanto, afirma que o mero exercício da função, mesmo com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Isso inverte a condição do dispositivo, que exige a comprovação de dolo para afastar a responsabilidade.

A assertiva IV trata da natureza da indisponibilidade de bens. O art. 16, § 1º, da LIA dispõe que o pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. A reforma da Lei 14.230/2021 conferiu à medida natureza essencialmente cautelar, condicionada à demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. A assertiva está correta ao afirmar que o bloqueio patrimonial passou a ostentar natureza essencialmente cautelar.

Assertiva

Conteúdo da Assertiva

Situação

Fundamento Legal

I

Dever de representação ao MP restrito à autoridade responsável pelo inquérito

❌ Incorreta

Art. 7º, Lei 8.429/1992 (dever é de quem conhece dos fatos)

II

Sucessor/herdeiro responde além do valor da herança

❌ Incorreta

Art. 8º, Lei 8.429/1992 (limite = valor do patrimônio transferido)

III

Mero exercício da função afasta responsabilidade mesmo com dolo comprovado

❌ Incorreta

Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/1992 (exige-se ausência de dolo)

IV

Indisponibilidade de bens com natureza essencialmente cautelar

✅ Correta

Art. 16, § 1º, Lei 8.429/1992 (remissão ao CPC)

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Elemento subjetivo (art. 1º, §3º)
    • Exige dolo com fim ilícito
    • Mero exercício da função não basta
  • 2Responsabilidade do sucessor (art. 8º)
    • Limite: valor da herança
    • Não responde além do patrimônio transferido
  • 3Indisponibilidade de bens (art. 16)
    • Natureza cautelar
    • Exige perigo de dano irreparável
  • 4Dever de representação (art. 7º)
    • Autoridade que conhecer dos fatos
    • Não só a responsável pelo inquérito
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Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público. O art. 7º da LIA, no entanto, estabelece que a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público, independentemente de ser a responsável pelo inquérito. A assertiva restringe indevidamente o dever de representação, contrariando a literalidade do dispositivo.

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

A expressão "autoridade que conhecer dos fatos" é mais ampla do que "autoridade administrativa responsável pelo inquérito". Qualquer autoridade que tenha conhecimento de indícios de improbidade tem o dever de representar, não apenas aquela que conduz o inquérito.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança. O art. 8º da LIA, no entanto, limita essa responsabilidade ao valor do patrimônio transferido. A assertiva contraria a literalidade do dispositivo, que estabelece um limite claro para a responsabilidade do sucessor ou herdeiro.

Art. 8Lei-8429

Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

A responsabilidade do sucessor ou herdeiro é limitada ao valor do patrimônio transferido, não ao valor do dano. Isso decorre do princípio da personalidade da pena, que impede a transmissão de sanções de caráter pessoal, mas não impede a transmissão da obrigação de reparar o dano, que tem natureza patrimonial.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que o mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. O art. 1º, § 3º, da LIA, no entanto, dispõe que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. A assertiva inverte a condição do dispositivo, que exige a comprovação de dolo para afastar a responsabilidade.

Art. 1, §3Lei-8429

Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."

A assertiva afirma que a comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade, quando na verdade é exatamente o contrário: a comprovação de dolo é o que caracteriza a improbidade. O mero exercício da função só afasta a responsabilidade quando não há comprovação de dolo.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A assertiva afirma que o bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar. O art. 16, § 1º, da LIA dispõe que o pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil, que tratam das medidas cautelares. A reforma da Lei 14.230/2021 conferiu à medida natureza essencialmente cautelar, condicionada à demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.

Lei 8.429/1992:

Art. 16 — "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

§ 1º — "O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil."

A remissão ao Código de Processo Civil evidencia a natureza cautelar da medida, que exige a demonstração de requisitos próprios das tutelas de urgência, como o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. A assertiva está correta ao afirmar que o bloqueio patrimonial passou a ostentar natureza essencialmente cautelar.

Conclusão: Corretos: apenas o item IV → portanto a alternativa é a letra D.

Gabarito: letra D

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