Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181626
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando o texto da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e suas alterações, analise as assertivas abaixo:I. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para as providências necessárias.II. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança.III. O mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.IV. O bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas IV.
EApenas I, II e III.
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GabaritoD — Apenas IV.
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Improbidade administrativa: responsabilidade do sucessor, dolo e indisponibilidade de bens
Gabarito: letra D — apenas a assertiva IV está correta. A reforma da Lei 14.230/2021 conferiu à indisponibilidade de bens na ação de improbidade natureza essencialmente cautelar, condicionada à demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (art. 16, § 1º, da Lei 8.429/1992). As assertivas I, II e III estão incorretas: a I inverte o dever de representação (quem representa é a autoridade que conhece dos fatos, não apenas a responsável pelo inquérito); a II desconsidera o limite da herança; e a III inverte a condição do art. 1º, § 3º, que exige a comprovação de dolo para afastar a responsabilidade.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) passou por profunda reforma com a Lei 14.230/2021, que alterou a natureza da responsabilização, o elemento subjetivo e as medidas cautelares. Antes da reforma, a indisponibilidade de bens era tratada como consequência automática do recebimento da ação, com base na mera presença de indícios de autoria e materialidade. Após a reforma, o legislador expressamente conferiu caráter cautelar à medida, exigindo a demonstração de requisitos próprios das tutelas de urgência, como o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. Essa mudança alinha a LIA ao sistema do Código de Processo Civil, que condiciona medidas assecuratórias à demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora.
A responsabilidade do sucessor ou herdeiro, por sua vez, é limitada ao valor do patrimônio transferido. O art. 8º da LIA estabelece que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Isso decorre do princípio da personalidade da pena, que impede a transmissão de sanções de caráter pessoal, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, mas não impede a transmissão da obrigação de reparar o dano, que tem natureza patrimonial.
O elemento subjetivo dos atos de improbidade também foi objeto de alteração. O art. 1º, § 3º, da LIA dispõe que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Isso significa que a responsabilização exige a demonstração de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei. A simples voluntariedade do agente não é suficiente para caracterizar a improbidade.
A assertiva I trata do dever de representação ao Ministério Público. O art. 7º da LIA estabelece que, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. A assertiva, no entanto, restringe esse dever à autoridade administrativa responsável pelo inquérito, o que não corresponde à literalidade do dispositivo. A autoridade que conhecer dos fatos, independentemente de ser a responsável pelo inquérito, tem o dever de representar.
A assertiva II trata da responsabilidade do sucessor ou herdeiro. O art. 8º da LIA limita essa responsabilidade ao valor do patrimônio transferido. A assertiva, no entanto, afirma que o sucessor ou herdeiro está sujeito à obrigação de reparar o dano até o valor do dano, ainda que esse valor seja superior ao recebido a título de herança. Isso contraria a literalidade do dispositivo, que limita a responsabilidade ao valor do patrimônio transferido.
A assertiva III trata do elemento subjetivo dos atos de improbidade. O art. 1º, § 3º, da LIA dispõe que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. A assertiva, no entanto, afirma que o mero exercício da função, mesmo com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Isso inverte a condição do dispositivo, que exige a comprovação de dolo para afastar a responsabilidade.
A assertiva IV trata da natureza da indisponibilidade de bens. O art. 16, § 1º, da LIA dispõe que o pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. A reforma da Lei 14.230/2021 conferiu à medida natureza essencialmente cautelar, condicionada à demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. A assertiva está correta ao afirmar que o bloqueio patrimonial passou a ostentar natureza essencialmente cautelar.
Assertiva
Conteúdo da Assertiva
Situação
Fundamento Legal
I
Dever de representação ao MP restrito à autoridade responsável pelo inquérito
❌ Incorreta
Art. 7º, Lei 8.429/1992 (dever é de quem conhece dos fatos)
II
Sucessor/herdeiro responde além do valor da herança
❌ Incorreta
Art. 8º, Lei 8.429/1992 (limite = valor do patrimônio transferido)
III
Mero exercício da função afasta responsabilidade mesmo com dolo comprovado
❌ Incorreta
Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/1992 (exige-se ausência de dolo)
IV
Indisponibilidade de bens com natureza essencialmente cautelar
✅ Correta
Art. 16, § 1º, Lei 8.429/1992 (remissão ao CPC)
Improbidade administrativa (LIA)
1Elemento subjetivo (art. 1º, §3º)
Exige dolo com fim ilícito
Mero exercício da função não basta
2Responsabilidade do sucessor (art. 8º)
Limite: valor da herança
Não responde além do patrimônio transferido
3Indisponibilidade de bens (art. 16)
Natureza cautelar
Exige perigo de dano irreparável
4Dever de representação (art. 7º)
Autoridade que conhecer dos fatos
Não só a responsável pelo inquérito
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Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público. O art. 7º da LIA, no entanto, estabelece que a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público, independentemente de ser a responsável pelo inquérito. A assertiva restringe indevidamente o dever de representação, contrariando a literalidade do dispositivo.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
A expressão "autoridade que conhecer dos fatos" é mais ampla do que "autoridade administrativa responsável pelo inquérito". Qualquer autoridade que tenha conhecimento de indícios de improbidade tem o dever de representar, não apenas aquela que conduz o inquérito.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de repará-lo até o valor do dano, ainda que o valor seja superior ao recebido a título de herança. O art. 8º da LIA, no entanto, limita essa responsabilidade ao valor do patrimônio transferido. A assertiva contraria a literalidade do dispositivo, que estabelece um limite claro para a responsabilidade do sucessor ou herdeiro.
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
A responsabilidade do sucessor ou herdeiro é limitada ao valor do patrimônio transferido, não ao valor do dano. Isso decorre do princípio da personalidade da pena, que impede a transmissão de sanções de caráter pessoal, mas não impede a transmissão da obrigação de reparar o dano, que tem natureza patrimonial.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que o mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, mesmo que com a comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. O art. 1º, § 3º, da LIA, no entanto, dispõe que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. A assertiva inverte a condição do dispositivo, que exige a comprovação de dolo para afastar a responsabilidade.
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
A assertiva afirma que a comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade, quando na verdade é exatamente o contrário: a comprovação de dolo é o que caracteriza a improbidade. O mero exercício da função só afasta a responsabilidade quando não há comprovação de dolo.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A assertiva afirma que o bloqueio patrimonial para a garantia de ressarcimento ao erário passou, a partir da reforma da Lei de Improbidade, a ostentar natureza essencialmente cautelar. O art. 16, § 1º, da LIA dispõe que o pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil, que tratam das medidas cautelares. A reforma da Lei 14.230/2021 conferiu à medida natureza essencialmente cautelar, condicionada à demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
Lei 8.429/1992:
Art. 16 — "Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."
§ 1º — "O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil."
A remissão ao Código de Processo Civil evidencia a natureza cautelar da medida, que exige a demonstração de requisitos próprios das tutelas de urgência, como o perigo de dano irreparável e o risco ao resultado útil do processo. A assertiva está correta ao afirmar que o bloqueio patrimonial passou a ostentar natureza essencialmente cautelar.
Conclusão: Corretos: apenas o item IV → portanto a alternativa é a letra D.