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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181650
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Capivari do Sul - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), “constitui ato de improbidade administrativa que causa ______________ ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, ______________ e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no Art. 1º desta Lei”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Alesão – efetiva
  2. Bprejuízo – existente
  3. Cagravo – provada
  4. Dviolação – concreta
  5. Eofensa – palpável
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — lesão – efetiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Art. 10 (após Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra A. A literalidade do art. 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial. As palavras que preenchem corretamente as lacunas são, portanto, "lesão" e "efetiva".

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza sinônimos como "prejuízo", "agravo", "violação" ou "ofensa" para a primeira lacuna, e "existente", "provada", "concreta" ou "palpável" para a segunda. O candidato é induzido a escolher termos de uso comum, mas a Lei exige exatamente os vocábulos lesão e efetiva. Memorize a literalidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o texto legal: "causa lesão ao erário" e "que enseje, efetiva e comprovadamente". É a única que corresponde à redação atual do art. 10.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Prejuízo" não é o termo empregado pela lei; a palavra correta é "lesão". "Existente" também não é o adjetivo utilizado; a lei exige "efetiva".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Agravo" não consta no dispositivo; o termo legal é "lesão". "Provada" substitui indevidamente "efetiva".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Violação" não é o termo do art. 10; a lei fala em "lesão". "Concreta" não corresponde a "efetiva".

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Ofensa" também não é o termo legal; o correto é "lesão". "Palpável" não é o adjetivo previsto; a lei usa "efetiva".

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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