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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181735
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Segundo a Lei nº 8.429/1992, considera-se ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:
  1. AA conduta dolosa e culposa de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  2. BDeixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
  3. CDescumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
  4. DA ação ou omissão dolosa de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  5. EA conduta dolosa e culposa de receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta.
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GabaritoD — A ação ou omissão dolosa de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lesão ao Erário

Gabarito: letra D. Conforme o art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial efetiva, e notadamente, no inciso IX, a conduta de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. A alternativa D descreve exatamente essa hipótese, exigindo dolo e mencionando a despesa não autorizada.

A banca testa a correta classificação dos atos de improbidade e a mudança trazida pela Lei 14.230/2021, que passou a exigir dolo para todas as modalidades (inclusive lesão ao erário, antes admitida na forma culposa).

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda os atos de lesão ao erário (art. 10) com os de enriquecimento ilícito (art. 9) ou atentado aos princípios (art. 11). As alternativas A e E descrevem condutas típicas de enriquecimento ilícito (receber vantagem indevida), além de mencionarem a forma culposa, que não é mais admitida. Já a alternativa B é hipótese de atentado aos princípios (deixar de prestar contas). Cuidado também com a redação: a lei exige dolo e, no caso da lesão ao erário, dano efetivo e comprovado.

Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9)
    • Receber vantagem indevida
    • Omitir ato de ofício por vantagem
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Ação/omissão dolosa
    • Perda patrimonial efetiva
    • Ordenar/permitir despesa não autorizada
  • 3Atentado aos princípios (art. 11)
    • Deixar de prestar contas
    • Descumprir normas de parcerias
  • 4Requisito comum (Lei 14.230/2021)
    • Exige dolo (não admite culpa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita – receber vantagem econômica para omitir ato de ofício – é típica de enriquecimento ilícito (art. 9º, inciso X, da Lei 8.429/1992), e não de lesão ao erário. Além disso, a alternativa menciona “conduta dolosa e culposa”, mas após a Lei 14.230/2021 todas as modalidades de improbidade exigem dolo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Deixar de prestar contas quando obrigado constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992), e não ato que cause lesão ao erário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descumprir normas relativas a parcerias com entidades privadas pode configurar improbidade, mas a referência genérica não se enquadra especificamente como lesão ao erário; poderia ser atentado aos princípios ou lesão, dependendo da existência de dano comprovado. A alternativa não descreve a conduta típica do art. 10.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação ou omissão dolosa de ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamento está expressamente prevista no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/1992, como ato de improbidade que causa lesão ao erário. A exigência de dolo e a referência a despesas não autorizadas estão em conformidade com a redação atual da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese de receber vantagem econômica para si ou para outrem é de enriquecimento ilícito (art. 9º, caput e incisos). Novamente, a menção a “dolosa e culposa” não se coaduna com a atual exigência de dolo.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar os três grandes grupos de improbidade, pense: (1) Enriquecimento ilícito (art. 9) – agente recebe vantagem indevida; (2) Lesão ao erário (art. 10) – agente causa dano ao patrimônio público, mesmo sem se beneficiar; (3) Atentado aos princípios (art. 11) – conduta que viola deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade. Após a reforma, todos exigem dolo.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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