Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181781
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, são constituídos atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário:I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.II. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.III. Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Atos que Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10)
Gabarito: letra D. Apenas os itens I e III descrevem condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992); o item II, por sua vez, configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), razão pela qual está fora do grupo solicitado.
A banca cobra a correta classificação das condutas nos três tipos da Lei de Improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11). O item II envolve percepção de vantagem econômica, que é característica do art. 9º, e não do art. 10.
Conduta
Tipo de improbidade
Art. da Lei 8.429/1992
Correto?
I. Permitir/facilitar aquisição por preço superior ao mercado
Causa prejuízo ao erário
Art. 10, V
✅
II. Perceber vantagem econômica para intermediar verba pública
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
❌
III. Liberar verba pública sem observar normas
Causa prejuízo ao erário
Art. 10, XI
✅
Item I — ✅ Correto
A conduta descrita no item I corresponde exatamente ao inciso V do art. 10 da Lei 8.429/1992:
Art. 10Lei-8429
"permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado."
Portanto, é um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
Item II — ❌ Incorreto
O item II descreve "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza". Essa conduta é típica de enriquecimento ilícito, prevista no art. 9º da Lei 8.429/1992 (que trata da percepção de vantagem indevida). Não se enquadra como ato de lesão ao erário (art. 10), pois o foco não é o dano patrimonial, mas o locupletamento pessoal.
Item III — ✅ Correto
A liberação de verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, ou influir para sua aplicação irregular, constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10 da Lei 8.429/1992. Embora o inciso específico (inciso XI) não esteja reproduzido no texto canônico, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que tal conduta se enquadra no art. 10.
NÃO CAIA NESSA!
O item II descreve uma conduta que realmente é improbidade, mas de enriquecimento ilícito (art. 9º). A banca tenta confundir o candidato, fazendo-o incluir o item II como lesão ao erário. Fique atento: se há percepção de vantagem econômica, o ato é de enriquecimento ilícito, salvo se houver previsão expressa em contrário.
Portanto, estão corretos os itens I e III → Gabarito: letra D.