Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg181863
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
João, funcionário público municipal, de forma livre e consciente, levou uma betoneira da Prefeitura para uso particular na construção de sua casa, e a devolveu após o término da obra. Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que a atitude de João:
AÉ caso de Improbidade Administrativa, pois João agiu de forma livre e consciente.
BNão é caso de Improbidade Administrativa, pois é prática comum e aceita.
CNão é caso de Improbidade Administrativa, devido a João ter devolvido a betoneira após o uso.
DNão é caso de Improbidade Administrativa, pois foi para uso em sua construção particular.
ENão é caso de Improbidade Administrativa, devido ao direito à moradia ser previsto para todos e o uso se deu para a construção de sua moradia.
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GabaritoA — É caso de Improbidade Administrativa, pois João agiu de forma livre e consciente.
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Lei de Improbidade Administrativa – Ato de Improbidade
Gabarito: letra A. A conduta de João – utilizar betoneira da Prefeitura em sua construção particular – constitui ato de improbidade administrativa, pois ele agiu com dolo (vontade livre e consciente de obter vantagem ilícita), enquadrando-se nos arts. 9º ou 10 da Lei nº 8.429/1992. A devolução posterior e as justificativas das demais alternativas não afastam a tipicidade.
A Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a configuração do ato ímprobo. Conforme definição expressa na Lei Complementar nº 64/1990 (art. 1º, §4º-B), "considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado exclusiva e cumulativamente nos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992". O simples fato de devolver o bem ou alegar direito à moradia não elimina o dolo já praticado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é caso de improbidade administrativa, pois João agiu de forma livre e consciente. Correta, porque a conduta se amolda ao conceito de dolo exigido pela lei: houve vontade livre e consciente de usar bem público em proveito próprio, configurando enriquecimento ilícito (art. 9º) ou prejuízo ao erário (art. 10).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não é improbidade por ser "prática comum e aceita". A improbidade independe de costumes; o ato é ilícito por violar a lei. A aceitação social não descaracteriza o dolo e a tipicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a devolução do bem afasta a improbidade. A devolução posterior não desfaz o ato ilícito já consumado. O uso indevido do bem público ocorreu no momento em que João o retirou para uso particular, sendo irrelevante a restituição para a caracterização do ato (embora possa influenciar a dosimetria da pena).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o uso para construção particular não configura improbidade. Pelo contrário, o uso de bem público para fim privado é justamente o cerne dos tipos dos arts. 9º e 10. A finalidade particular é elemento essencial do enriquecimento ilícito ou do prejuízo ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o direito à moradia justifica o ato. O direito à moradia não autoriza o agente público a utilizar bens públicos para proveito próprio sem autorização legal. A conduta permanece ilícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a devolução ou a finalidade de moradia eliminariam a improbidade. Lembre-se: o ato ímprobo se consuma no momento da utilização indevida, e o dolo (vontade livre e consciente) já está presente. A devolução pode atenuar a sanção, mas não exclui o ato.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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