Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg181899
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cidreira - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, tratando-se de responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a:
  1. AViabilizar a manutenção das atividades da pessoa jurídica.
  2. BBeneficiar financeiramente a pessoa jurídica.
  3. CPermitir a continuidade da improbidade administrativa.
  4. DFavorecer o enriquecimento ilícito da pessoa jurídica.
  5. EFavorecer a formação de novas pessoas jurídicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Viabilizar a manutenção das atividades da pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Responsabilização da Pessoa Jurídica

Gabarito: letra A. O art. 12, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 determina que, na responsabilização da pessoa jurídica, os efeitos econômicos e sociais das sanções devem ser considerados de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. A alternativa A reproduz exatamente esse comando legal.

Art. 12, §3Lei-8429

Art. 12. § 3º – “Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.”

As demais alternativas não encontram amparo no texto legal e distorcem o propósito da norma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o § 3º do art. 12, a consideração dos efeitos econômicos e sociais visa exatamente permitir que a pessoa jurídica continue operando, evitando que a sanção inviabilize suas atividades. A redação é literal da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Beneficiar financeiramente” não é o objetivo da norma. A lei busca equilibrar a punição com a continuidade das atividades, mas não há previsão de benefício financeiro como finalidade das sanções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa é combatida pela lei; permitir sua continuidade seria contrário ao próprio sistema de responsabilização. A alternativa é absurda e não decorre do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O enriquecimento ilícito é uma das condutas tipificadas como improbidade (art. 9º), e não uma finalidade das sanções. A lei visa coibir esse tipo de ato, não favorecê-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A formação de novas pessoas jurídicas não é mencionada no art. 12, § 3º. A preocupação da lei é com a manutenção da empresa já existente, não com a criação de outras.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo, sem margem para interpretação divergente. Basta memorizar o § 3º do art. 12 da LIA.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg181899