Responsabilidade Civil do Estado – Direito de Regresso
Gabarito: letra A. O Município, como pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (CF, art. 37, §6º). Após indenizar a vítima, o ente público deve exercer o direito de regresso contra o agente causador do dano, nas hipóteses de dolo ou culpa. A lacuna, portanto, é preenchida por “ação regressiva”.
A questão exige o conhecimento literal do art. 37, §6º da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37, §6CF/88
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
A primeira parte estabelece a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo) – independe de comprovação de culpa do agente. Já a segunda parte determina que, se houver dolo ou culpa, o ente público deve ajuizar ação regressiva para reaver o que pagou. Essa é a única interpretação compatível com o texto constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 37, §6º: a ação regressiva é o instrumento cabível contra o agente responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. O termo “regressiva” indica o direito de o Estado “regredir” contra o causador direto do dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação penal destina-se à responsabilização criminal do agente, não à reparação civil do erário. O direito de regresso tem natureza civil e independe de eventual processo penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo, não sendo cabível para cobrança de valores decorrentes de dano causado por agente público. Além disso, exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação anulatória visa desconstituir atos administrativos ou negócios jurídicos, não se prestando a promover o regresso contra agente faltoso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ação de alimentos é própria do Direito de Família, para assegurar sustento entre parentes. Nada tem a ver com responsabilidade civil do Estado.
Gabarito: letra A – única alternativa que preenche corretamente a lacuna com o instituto previsto no art. 37, §6º da CF.