Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg182367
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Afonso e Daniel, servidores públicos, cometeram atos de improbidade administrativa. Afonso realizou uma doação de bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância das formalidades legais e regulamentares, para seu irmão. Daniel, por sua vez, negou publicidade a atos oficiais do órgão no qual está lotado, sem motivação específica. Considerando o disposto na Lei de Improbidade, assinale a alternativa correta.
ATanto o ato de improbidade cometido por Afonso quanto o cometido por Daniel atentam contra os princípios da administração pública.
BTanto o ato de improbidade cometido por Afonso quanto o cometido por Daniel causam prejuízo ao erário.
CO ato de improbidade cometido por Afonso causa prejuízo ao erário, e o ato de improbidade cometido por Daniel causa enriquecimento ilícito.
DO ato de improbidade cometido por Afonso causa enriquecimento ilícito, e o ato de improbidade cometido por Daniel causa prejuízo ao erário.
EO ato de improbidade cometido por Afonso causa prejuízo ao erário, e o ato de improbidade cometido por Daniel atenta contra os princípios da administração pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O ato de improbidade cometido por Afonso causa prejuízo ao erário, e o ato de improbidade cometido por Daniel atenta contra os princípios da administração pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos
Gabarito: letra E. A doação de bens móveis do órgão ao irmão, sem formalidades legais, constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992). Já a negativa de publicidade a atos oficiais, sem motivação, configura ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da mesma lei). A alternativa E espelha exatamente essa classificação.
A banca cobra o enquadramento de condutas concretas nas três modalidades de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11). A chave para resolver é identificar o bem jurídico diretamente afetado em cada conduta.
Lei nº 8.429/1992:
Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente [...]"
Art. 11 – "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente [...]"
Ancora comparativa das modalidades
Modalidade
Previsão legal
Exemplo típico cobrado
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
Receber vantagem patrimonial indevida para si (ex.: propina)
Lesão ao erário
Art. 10
Doar bens públicos sem formalidades (desvio/malbaratamento)
Atentado aos princípios
Art. 11
Negar publicidade a atos oficiais (violação do dever de transparência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os atos atentam contra os princípios. Embora o ato de Daniel (negar publicidade) se enquadre no art. 11, o ato de Afonso (doação irregular) causa lesão ao erário (art. 10), que é uma modalidade autônoma e mais específica. A conduta de Afonso também viola princípios (legalidade, moralidade), mas a lei a classifica prioritariamente como prejuízo ao erário. A alternativa é incorreta por generalizar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos os atos causam prejuízo ao erário. O ato de Daniel (negar publicidade) não gera, por si só, perda patrimonial direta. A ausência de publicidade ofende princípios, mas não necessariamente acarreta desvio ou dilapidação de bens. Logo, não se enquadra no art. 10. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a Afonso (doação) prejuízo ao erário (correto) e a Daniel (negação de publicidade) enriquecimento ilícito (errado). Negar publicidade não configura vantagem patrimonial indevida para o agente; é ato contra os princípios (art. 11). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte as classificações: Afonso (doação) → enriquecimento ilícito (errado, pois não houve vantagem para o próprio servidor, mas transferência a terceiro); Daniel (negação de publicidade) → prejuízo ao erário (errado, como visto). Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente:
Afonso (doação irregular de bens móveis do órgão ao irmão) → causa prejuízo ao erário (art. 10), pois há efetiva perda patrimonial pública sem contrapartida.
Daniel (negar publicidade a atos oficiais sem motivação) → atenta contra os princípios da administração pública (art. 11), especificamente o princípio da publicidade (art. 37, caput, CF).
A alternativa conjuga os dois tipos de improbidade de forma precisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de classificação entre os atos. Muitos candidatos confundem: pensar que a doação a terceiro sem vantagem pessoal é enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que a negativa de publicidade gera prejuízo ao erário (art. 10). Lembre-se: art. 9º exige vantagem patrimonial para o agente; art. 10 exige efetiva perda material para o erário; art. 11 abrange condutas que violam princípios, sem necessariamente causar dano financeiro.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa