Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra C (sequência F – V – F – V). A análise das assertivas revela que a primeira e a terceira são falsas, enquanto a segunda e a quarta são verdadeiras, conforme a literalidade dos arts. 7º, 8º, 1º, §1º, e 3º, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa.
1ª assertiva — ❌ Falsa
A afirmação de que a autoridade representa à Polícia Federal é incorreta. O art. 7º da Lei 8.429/1992 (redação atual) determina:
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
Portanto, o destinatário é o Ministério Público, não a Polícia Federal. Assertiva falsa.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
A assertiva reproduz exatamente o teor do art. 8º da LIA:
Art. 8Lei-8429
Art. 8º — "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
A responsabilidade do sucessor/herdeiro é limitada ao valor da herança e restrita à reparação do dano. Assertiva verdadeira.
3ª assertiva — ❌ Falsa
A afirmativa nega a exigência de dolo para os atos de improbidade que atentam contra os princípios (art. 11). No entanto, a Lei 14.230/2021 alterou o art. 1º, §1º, estabelecendo que todos os atos de improbidade são dolosos:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Assim, o dolo é elemento essencial para todos os atos de improbidade, inclusive os previstos no art. 11. Assertiva falsa.
4ª assertiva — ✅ Verdadeira
A assertiva está em consonância com o art. 3º, §1º, da LIA:
Art. 3, §1Lei-8429
Art. 3º, §1º — "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
Portanto, a regra é a não responsabilização, com exceção de participação comprovada com benefícios diretos. Assertiva verdadeira.
Conclusão: São verdadeiras apenas a 2ª e a 4ª assertivas, resultando na sequência F – V – F – V, que corresponde à alternativa C do gabarito.
Critério | 1ª assertiva | 2ª assertiva | 3ª assertiva | 4ª assertiva |
|---|
Conteúdo | Representação à Polícia Federal | Sucessor/herdeiro responde até limite da herança | Dolo não exigido nos atos do art. 11 | Sócios/diretores não respondem salvo participação e benefício |
Fundamento legal | Art. 7º | Art. 8º | Art. 1º, §1º | Art. 3º, §1º |
Destinatário/regra | Ministério Público (não PF) | Apenas reparação, limitado à herança | Dolo é exigido (Lei 14.230/2021) | Não respondem, salvo exceção |
V/F | F | V | F | V |