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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg182459
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cruzaltense - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Após adquirir um terreno, o Prefeito da cidade X determinou que os operários do município fossem até esse imóvel utilizando as máquinas da prefeitura para nivelar o terreno. De acordo com a prática de improbidade administrativa, a conduta do prefeito:
  1. ASe caracterizaria ato de improbidade apenas se o serviço fosse realizado em horário comercial.
  2. BCaracteriza-se ato de improbidade administrativa, pois não é permitido que utilize máquinas ou trabalho de servidor público para fins particulares.
  3. CNão se caracteriza como ato de improbidade administrativa, pois não gerou prejuízo financeiro ao erário.
  4. DÉ considerada apenas imoral, mas não é ato de improbidade administrativa.
  5. ESe caracterizará como ato de improbidade apenas se os servidores o denunciarem.
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GabaritoB — Caracteriza-se ato de improbidade administrativa, pois não é permitido que utilize máquinas ou trabalho de servidor público para fins particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Uso de bens e servidores públicos para fins particulares

Gabarito: letra B. A conduta do prefeito se enquadra no art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que tipifica como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito a utilização de bens públicos ou do trabalho de servidores em obra ou serviço particular. Independentemente de horário, prejuízo ao erário ou denúncia, a conduta é ilícita.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

IV — utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tipificação do art. 9º, IV não condiciona o ato de improbidade ao horário comercial. O que importa é a utilização para fim particular, independentemente do horário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 9º, IV: utilizar bens públicos (máquinas) e trabalho de servidores para serviço particular (nivelar terreno) configura ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 9º não exige prejuízo ao erário; a conduta é autônoma e configura improbidade independentemente de dano efetivo. A vantagem indevida (uso do bem ou serviço público) já caracteriza o ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta não é mera imoralidade; está expressamente prevista em lei como ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente às sanções da LIA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A caracterização do ato independe de denúncia de servidores. O Ministério Público pode agir de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa, e a lei não exige denúncia para tipificação.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos julgam que a improbidade exige prejuízo financeiro ao erário (art. 10) ou que condutas imorais sem dano não são improbidade. Porém, o art. 9º, IV pune o simples uso de bem ou servidor público para fim particular, independentemente de dano. Fique atento: a LIA possui três categorias autônomas (arts. 9º, 10 e 11).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B

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