Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg182614
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Um dos tipos de improbidade administrativa consiste em atentar contra os princípios da administração pública ou praticar ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.( ) Configura ato de improbidade a nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.( ) Configura ato de improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F.
BV – V – F.
CV – F – V.
DF – V – F.
EF – F – V.
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GabaritoA — V – F – F.
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Improbidade administrativa – Lei 8.429/1992 (com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: alternativa A (V – F – F). A primeira assertiva está correta ao reproduzir a definição do art. 11; a segunda é falsa porque a nomeação/indicação política, por si só, não configura improbidade – exige-se dolo com finalidade ilícita (STJ Tema 1108); a terceira é falsa pois o art. 1º, §8º expressamente afasta a improbidade em caso de divergência interpretativa baseada em jurisprudência.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira (V)
A assertiva transcreve fielmente o caput do art. 11 da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021):
Art. 11Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]”
Portanto, a violação dolosa desses deveres é de fato um dos tipos de improbidade (o que atenta contra os princípios).
2ª assertiva — ❌ Falsa (F)
A afirmação diz que “configura ato de improbidade a nomeação ou indicação política”. Isso é incorreto porque, nos termos do art. 1º, §3º da LIA, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade”. Além disso, o STJ, no Tema 1108, firmou que “a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 … por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário”. A nomeação política, embora possa ser objeto de improbidade se houver dolo com finalidade ilícita, não é por si só um ato de improbidade. A assertiva erra ao afirmar que “configura” de forma genérica.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que qualquer nomeação sem concurso já é improbidade, mas a lei e a jurisprudência exigem dolo específico (vontade de alcançar resultado ilícito). A simples nomeação, ainda que política, não configura automaticamente improbidade.
3ª assertiva — ❌ Falsa (F)
O art. 1º, §8º da Lei 8.429/1992 (incluído pela Lei 14.230/2021) é categórico:
Art. 1, §8Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 1º, §8º: “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”
Dessa forma, a conduta descrita na assertiva não configura improbidade, exatamente o oposto do que ela afirma.
Conclusão: A sequência correta é V (verdadeira) para a primeira, F (falsa) para a segunda e F (falsa) para a terceira, correspondendo à alternativa A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa