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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg182919
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Jari - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, analise as assertivas abaixo em relação a atos de improbidade administrativa:I. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.II. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.III. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito e Lesão ao Erário

Gabarito: letra C. Apenas as assertivas I e II estão corretas. A assertiva I corresponde ao art. 9º, X, da Lei nº 8.429/1992 (enriquecimento ilícito). A assertiva II descreve um ato que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10 da mesma lei (ordenar despesas não autorizadas). Já a assertiva III trata de nepotismo, que não se enquadra como ato de improbidade que cause lesão ao erário, mas sim como violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) – portanto, incorreta.

Análise das Assertivas

Assertiva I – ✅ Correta

A assertiva reproduz exatamente a hipótese do art. 9º, X, da Lei de Improbidade Administrativa, que configura enriquecimento ilícito:

Art. 9Lei-8429

“receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado”.

Assim, a conduta de receber vantagem para omitir ato de ofício é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

Assertiva II – ✅ Correta

A conduta de “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento” está prevista no art. 10 da LIA como ato de improbidade que causa lesão ao erário. Após a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo, e essa conduta, quando dolosa, enquadra-se perfeitamente como lesão ao patrimônio público. Portanto, a assertiva está correta.

Assertiva III – ❌ Incorreta

Nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau (nepotismo) constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA) e não, necessariamente, ato que cause lesão ao erário (art. 10). O nepotismo ofende a moralidade e a impessoalidade, mas não implica, por si só, dano material ao erário. Dessa forma, a assertiva erra ao classificar a conduta como “que causa lesão ao erário”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. O nepotismo é sim improbidade, mas é ato atentatório aos princípios (art. 11), não lesão ao erário (art. 10). Cuidado para não classificar automaticamente toda nomeação irregular como prejuízo financeiro ao Estado.

Tipo de Improbidade

Artigo

Exemplos

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Receber vantagem para omitir ato de ofício (I)

Lesão ao erário

Art. 10

Ordenar despesas não autorizadas (II)

Violação de princípios

Art. 11

Nepotismo (III)

Conclusão: Corretas apenas I e II → Gabarito: letra C.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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