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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg182958
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o §4º do Art. 37 da Constituição Federal. Nesse sentido, o mesmo diploma legal prevê que a ação para a aplicação das sanções previstas na referida Lei prescreve em ______ anos, contados a partir da _______________ ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A5 – ocorrência do fato
  2. B8 – ocorrência do fato
  3. C10 – comunicação do fato à autoridade pertinente
  4. D12 – comunicação do fato à autoridade pertinente15 – ocorrência do fato
  5. E15 – ocorrência do fato
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GabaritoB — 8 – ocorrência do fato

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B. A ação para aplicação das sanções por improbidade prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato (ou do dia em que cessou a permanência, nas infrações permanentes), conforme o art. 23 da Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021.

A questão exige a memorização do prazo único de prescrição e do marco inicial, ambos estabelecidos literalmente no dispositivo. A banca oferece distratores numéricos (5, 10, 12, 15 anos) e também troca o marco inicial por “comunicação do fato”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos não corresponde ao previsto no art. 23 da LIA. Esse número pode remeter a outras prescrições (ex.: art. 142 da LRF), mas não à improbidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: 8 anos contados da ocorrência do fato. A Lei 14.230/2021 unificou o prazo prescricional para 8 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo correto é 8 anos, e não 10; além disso, o marco inicial é a ocorrência do fato, e não a comunicação à autoridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo é de 8 anos, e não 12; o marco inicial também está errado (comunicação do fato).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o marco “ocorrência do fato” esteja correto, o prazo de 15 anos não é o previsto na LIA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo correto de 8 anos com outros números (5, 10, 12, 15) e também com o marco inicial (comunicação do fato). O candidato deve lembrar que, com a Lei 14.230/2021, o prazo foi unificado em 8 anos, contados da ocorrência do fato.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B

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