Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg183155
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Jussara é servidora pública responsável pela aquisição de bens para o órgão público no qual trabalha. No exercício de seu cargo público, permitiu a aquisição de bem por valor superior ao de mercado. Assinale a alternativa que indica o enquadramento correto do ato de improbidade administrativa realizado por Jussara com base na literalidade da Lei de Regência (Lei nº 8.429/1992).
AAto de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
BAto de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
CNão há previsão na Lei de Improbidade Administrativa que enquadra a conduta de Jussara.
DAto de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
EAto de improbidade que implica violação à ordem tributária nacional.
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GabaritoD — Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Lei de Improbidade Administrativa – Ato de Improbidade
Gabarito: letra D (Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). A conduta de Jussara – permitir a aquisição de bem por valor superior ao de mercado – enquadra-se perfeitamente no art. 10, V, da Lei 8.429/1992, que tipifica o ato de improbidade que causa lesão ao erário. A literalidade da lei prevê como ato lesivo ao patrimônio público "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado". Como não há indicação de que Jussara tenha auferido vantagem pessoal, a conduta não se amolda ao enriquecimento ilícito (art. 9º).
Art. 10Lei-8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
A questão cobra a classificação correta com base na literalidade da lei, exigindo atenção ao fato de que o simples ato de permitir a compra superfaturada (sem comprovação de recebimento de vantagem) já configura lesão ao erário, não enriquecimento ilícito.
Critério
Ato de Improbidade Administrativa
Fundamento Legal (Lei 8.429/1992)
Elemento Diferencial
Conduta de Jussara
Causa prejuízo ao erário
Art. 10, V
Aquisição de bem por preço superior ao de mercado, sem necessidade de comprovação de vantagem pessoal.
Alternativa A (Enriquecimento ilícito)
Não se enquadra
Art. 9º
Exige que o agente auferiu vantagem patrimonial indevida (ex.: recebeu propina). O enunciado não menciona benefício pessoal.
Alternativa B (Atenta contra princípios)
Não se enquadra
Art. 11
É residual; só se aplica se não houver tipificação específica nas outras categorias. A conduta tem previsão expressa no art. 10.
Alternativa D (Prejuízo ao erário)
Enquadramento correto
Art. 10, V
A literalidade da lei prevê como ato lesivo "permitir ou facilitar a aquisição... por preço superior ao de mercado".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta não se enquadra como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). Para tal, seria necessário que Jussara tivesse auferido vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O enunciado não menciona qualquer benefício pessoal; ela apenas permitiu a aquisição superfaturada. O art. 9º, II, por exemplo, exige que o agente perceba vantagem econômica para facilitar a aquisição por preço superior. A ausência desse elemento afasta o enriquecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos contra os princípios da Administração Pública (art. 11) são residualmente aplicáveis quando não houver tipificação específica nas outras categorias. Como existe previsão expressa de lesão ao erário para a conduta descrita, não se aplica o art. 11.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente a conduta, conforme art. 10, V. Portanto, há enquadramento legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como demonstrado: permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, V), sendo a classificação correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 8.429/1992 não trata de violação à ordem tributária nacional. Essa matéria é disciplinada por legislação própria (Lei 4.502/1964, Lei 8.137/1990, etc.). Não há qualquer relação com a conduta narrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o art. 9º, II (enriquecimento ilícito), mas note: lá o agente precisa receber vantagem para facilitar a aquisição superfaturada. Já no art. 10, V, basta permitir ou facilitar a aquisição superfaturada, independentemente de receber algo. Como Jussara apenas permitiu (sem indicação de vantagem própria), o enquadramento correto é lesão ao erário. Fique atento à presença ou ausência do elemento "vantagem pessoal" para distinguir as duas categorias.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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