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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg183155
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Jussara é servidora pública responsável pela aquisição de bens para o órgão público no qual trabalha. No exercício de seu cargo público, permitiu a aquisição de bem por valor superior ao de mercado. Assinale a alternativa que indica o enquadramento correto do ato de improbidade administrativa realizado por Jussara com base na literalidade da Lei de Regência (Lei nº 8.429/1992).
  1. AAto de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  2. BAto de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  3. CNão há previsão na Lei de Improbidade Administrativa que enquadra a conduta de Jussara.
  4. DAto de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  5. EAto de improbidade que implica violação à ordem tributária nacional.
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GabaritoD — Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Ato de Improbidade

Gabarito: letra D (Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). A conduta de Jussara – permitir a aquisição de bem por valor superior ao de mercado – enquadra-se perfeitamente no art. 10, V, da Lei 8.429/1992, que tipifica o ato de improbidade que causa lesão ao erário. A literalidade da lei prevê como ato lesivo ao patrimônio público "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado". Como não há indicação de que Jussara tenha auferido vantagem pessoal, a conduta não se amolda ao enriquecimento ilícito (art. 9º).

Art. 10Lei-8429

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

A questão cobra a classificação correta com base na literalidade da lei, exigindo atenção ao fato de que o simples ato de permitir a compra superfaturada (sem comprovação de recebimento de vantagem) já configura lesão ao erário, não enriquecimento ilícito.

Critério

Ato de Improbidade Administrativa

Fundamento Legal (Lei 8.429/1992)

Elemento Diferencial

Conduta de Jussara

Causa prejuízo ao erário

Art. 10, V

Aquisição de bem por preço superior ao de mercado, sem necessidade de comprovação de vantagem pessoal.

Alternativa A (Enriquecimento ilícito)

Não se enquadra

Art. 9º

Exige que o agente auferiu vantagem patrimonial indevida (ex.: recebeu propina). O enunciado não menciona benefício pessoal.

Alternativa B (Atenta contra princípios)

Não se enquadra

Art. 11

É residual; só se aplica se não houver tipificação específica nas outras categorias. A conduta tem previsão expressa no art. 10.

Alternativa D (Prejuízo ao erário)

Enquadramento correto

Art. 10, V

A literalidade da lei prevê como ato lesivo "permitir ou facilitar a aquisição... por preço superior ao de mercado".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não se enquadra como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). Para tal, seria necessário que Jussara tivesse auferido vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O enunciado não menciona qualquer benefício pessoal; ela apenas permitiu a aquisição superfaturada. O art. 9º, II, por exemplo, exige que o agente perceba vantagem econômica para facilitar a aquisição por preço superior. A ausência desse elemento afasta o enriquecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atos contra os princípios da Administração Pública (art. 11) são residualmente aplicáveis quando não houver tipificação específica nas outras categorias. Como existe previsão expressa de lesão ao erário para a conduta descrita, não se aplica o art. 11.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade Administrativa prevê expressamente a conduta, conforme art. 10, V. Portanto, há enquadramento legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como demonstrado: permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, V), sendo a classificação correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 8.429/1992 não trata de violação à ordem tributária nacional. Essa matéria é disciplinada por legislação própria (Lei 4.502/1964, Lei 8.137/1990, etc.). Não há qualquer relação com a conduta narrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o art. 9º, II (enriquecimento ilícito), mas note: lá o agente precisa receber vantagem para facilitar a aquisição superfaturada. Já no art. 10, V, basta permitir ou facilitar a aquisição superfaturada, independentemente de receber algo. Como Jussara apenas permitiu (sem indicação de vantagem própria), o enquadramento correto é lesão ao erário. Fique atento à presença ou ausência do elemento "vantagem pessoal" para distinguir as duas categorias.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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