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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
qg183242
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2024
Nível
Médio
O uso de bens municipais por terceiros deverá ser feito, conforme o caso, mediante concessão, permissão ou _______________, subordinado à existência de interesse público, devidamente justificado.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Adeferimento judicial.
  2. Blicitação.
  3. Cleilão.
  4. Daprovação.
  5. Eautorização.
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GabaritoE — autorização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Uso privativo de bem público por terceiros

Gabarito: letra E. O uso privativo de bens públicos municipais por terceiros, subordinado ao interesse público, pode ser formalizado por meio de concessão, permissão ou autorização. São os três instrumentos típicos de uso privativo de bens públicos, conforme a doutrina administrativista. A alternativa E (autorização) completa corretamente a lacuna.

A questão cobra o conhecimento das formas de uso de bens públicos por particulares. O uso privativo é aquele em que o particular utiliza o bem com exclusividade, dependendo de consentimento estatal. A Administração dispõe de três instrumentos principais: concessão, permissão e autorização. A concessão é um contrato administrativo, a permissão é um ato administrativo unilateral e precário, e a autorização também é ato administrativo precário e discricionário. Todos exigem justificativa de interesse público.

1Concessão
Contrato administrativo
2Permissão
Ato unilateral precário
3Autorização
Ato discricionário precário
Uso privativo de bem público
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Uso privativo de bem público: Concessão (Contrato administrativo); Permissão (Ato unilateral precário); Autorização (Ato discricionário precário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O deferimento judicial não é uma forma de uso de bem público pela Administração; é uma decisão do Judiciário. A outorga de uso de bem público é ato administrativo, não judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Licitação é o procedimento que antecede a escolha do particular para certos contratos, mas não é a forma de uso em si. O uso pode ser precedido de licitação, mas o instrumento é a concessão, permissão ou autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Leilão é uma modalidade de licitação para alienação de bens, não para uso. Utiliza-se para venda, não para outorga de uso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aprovação é termo genérico, não é a figura jurídica específica para uso privativo de bem público. Não consta da tríade clássica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autorização é, junto com concessão e permissão, uma das três formas de uso privativo de bem público. Conforme a doutrina, a autorização é ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público consente que o particular utilize privativamente o bem, sempre por interesse público justificado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tríade das formas de uso privativo de bens públicos: concessão, permissão e autorização. São as três figuras tradicionalmente cobradas em provas. A diferença entre elas está no grau de contratualidade e precariedade.

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