Improbidade Administrativa – Dever de Informar ao Ministério Público
Gabarito: letra E. Diante de indícios de ato de improbidade administrativa, a autoridade competente deve comunicar a suspeita ao Ministério Público, que é o titular da ação de improbidade (Lei nº 8.429/1992, art. 17). As demais autoridades não possuem atribuição para receber essa comunicação com vistas à propositura da ação.
A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que qualquer pessoa pode representar ao Ministério Público e que as autoridades têm o dever de comunicar indícios de improbidade. O Ministério Público é o legitimado ativo exclusivo para ajuizar a ação principal de improbidade. As alternativas incorretas são:
A) Polícia Federal: investiga crimes, mas não é o destinatário da comunicação prevista na LIA para fins de improbidade administrativa.
B) Chefe do Poder Legislativo: não possui competência para receber tais comunicações.
C) Judiciário: é órgão julgador, não pode ser provocado por simples comunicação de suspeita.
D) Chefe do Poder Executivo: pode ser informado, mas o dever legal é informar ao Ministério Público.
Portanto, a única opção correta é o Ministério Público.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.