Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg183282
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Fundamentando-se na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo:I. As condutas dolosas tipificadas na Lei são consideradas atos de improbidade administrativa.II. Dolo é a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei.III. Também se considera dolo a mera voluntariedade do agente.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa – Dolo e condutas dolosas
Gabarito: letra B (apenas I e II). Os itens I e II estão de acordo com a literalidade da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade (art. 1º, § 1º), e o dolo é definido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade (art. 1º, § 2º). O item III é incorreto porque afirma justamente o contrário do que dispõe o § 2º.
A questão cobra o conceito de dolo introduzido pela Lei 14.230/2021, que eliminou a modalidade culposa da LIA e passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade. A banca testa se o candidato conhece a definição legal precisa.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Item
Conteúdo da assertiva
Base legal (Lei 8.429/1992, redação Lei 14.230/2021)
Correto?
I
As condutas dolosas tipificadas na Lei são consideradas atos de improbidade administrativa.
Art. 1º, § 1º
✅
II
Dolo é a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei.
Art. 1º, § 2º
✅
III
Também se considera dolo a mera voluntariedade do agente.
Art. 1º, § 2º (parte final: “não bastando a voluntariedade do agente”)
❌
Item I — ✅ Correto
O § 1º é expresso: apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (danos ao erário) e 11 (violação a princípios) são consideradas atos de improbidade. Após a Lei 14.230/2021, não há mais improbidade culposa.
Item II — ✅ Correto
O § 2º define dolo exatamente como "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito". A redação é textual.
Item III — ❌ Incorreto
O § 2º termina com a expressão "não bastando a voluntariedade do agente". Portanto, a mera voluntariedade (agir voluntariamente, sem intenção específica de obter o resultado ilícito) não é suficiente para caracterizar o dolo. É necessária a vontade consciente e dirigida ao resultado ilícito. Logo, a assertiva III está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando do § 2º. O candidato pode lembrar que "dolo é vontade" e achar que "voluntariedade" é sinônimo, mas a lei exclui expressamente a mera voluntariedade. Atenção à negativa "não bastando".
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos → gabarito letra B.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa