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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg183282
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paraí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Fundamentando-se na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo:I. As condutas dolosas tipificadas na Lei são consideradas atos de improbidade administrativa.II. Dolo é a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei.III. Também se considera dolo a mera voluntariedade do agente.Quais estão corretas?
  1. AApenas II.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Dolo e condutas dolosas

Gabarito: letra B (apenas I e II). Os itens I e II estão de acordo com a literalidade da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade (art. 1º, § 1º), e o dolo é definido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade (art. 1º, § 2º). O item III é incorreto porque afirma justamente o contrário do que dispõe o § 2º.

A questão cobra o conceito de dolo introduzido pela Lei 14.230/2021, que eliminou a modalidade culposa da LIA e passou a exigir dolo para todos os atos de improbidade. A banca testa se o candidato conhece a definição legal precisa.

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, § 2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Item

Conteúdo da assertiva

Base legal (Lei 8.429/1992, redação Lei 14.230/2021)

Correto?

I

As condutas dolosas tipificadas na Lei são consideradas atos de improbidade administrativa.

Art. 1º, § 1º

II

Dolo é a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei.

Art. 1º, § 2º

III

Também se considera dolo a mera voluntariedade do agente.

Art. 1º, § 2º (parte final: “não bastando a voluntariedade do agente”)

Item I — ✅ Correto

O § 1º é expresso: apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (danos ao erário) e 11 (violação a princípios) são consideradas atos de improbidade. Após a Lei 14.230/2021, não há mais improbidade culposa.

Item II — ✅ Correto

O § 2º define dolo exatamente como "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito". A redação é textual.

Item III — ❌ Incorreto

O § 2º termina com a expressão "não bastando a voluntariedade do agente". Portanto, a mera voluntariedade (agir voluntariamente, sem intenção específica de obter o resultado ilícito) não é suficiente para caracterizar o dolo. É necessária a vontade consciente e dirigida ao resultado ilícito. Logo, a assertiva III está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o comando do § 2º. O candidato pode lembrar que "dolo é vontade" e achar que "voluntariedade" é sinônimo, mas a lei exclui expressamente a mera voluntariedade. Atenção à negativa "não bastando".

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos → gabarito letra B.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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