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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg183749
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Conforme a Lei nº 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, o juiz poderá autorizar o parcelamento em até _____ parcelas mensais corrigidas monetariamente do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A12
  2. B24
  3. C36
  4. D48
  5. E60
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GabaritoD — 48

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do Débito na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D (48 parcelas). O §4º do art. 18 da Lei nº 8.429/1992 estabelece que o juiz poderá autorizar o parcelamento do débito resultante de condenação por improbidade administrativa em até 48 parcelas mensais, corrigidas monetariamente, desde que o réu demonstre incapacidade financeira de saldar o débito de imediato.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem exceções ou nuances. O número exato está previsto no texto legal, conforme transcrito abaixo:

Art. 18, §4Lei-8429

Art. 18, §4º — "O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato."

Alternativa A — ❌ Incorreta (12 parcelas)

O número 12 não corresponde ao previsto no §4º. Não há previsão de limite inferior; o parcelamento pode ser em até 48, mas o juiz pode fixar número menor, inclusive 12, se entender adequado. Contudo, a questão pergunta o limite máximo, que é 48.

Alternativa B — ❌ Incorreta (24 parcelas)

Mesmo raciocínio: 24 é inferior ao teto legal de 48. O limite máximo não é 24.

Alternativa C — ❌ Incorreta (36 parcelas)

36 também é inferior a 48. O legislador fixou expressamente o número 48.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 18, §4º: até 48 parcelas mensais. A alternativa reproduz o número correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta (60 parcelas)

60 parcelas é superior ao limite de 48. Não há previsão legal para este número.

PEGA ESSA DICA!

Decore o número 48 para o parcelamento do débito na LIA. É um ponto de literalidade pura, comum em provas de Direito Administrativo. Atenção: o parcelamento é uma faculdade do juiz ("poderá autorizar"), e depende de demonstração de incapacidade financeira.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D (48 parcelas).

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