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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg183773
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2024
Nível
Fundamental
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, sobre a indisponibilidade de bens do réu, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ vedada a decretação de indisponibilidade de pedras e metais preciosos.
  2. BÉ vedada a decretação de indisponibilidade de ações e quotas de sociedades simples e empresariais.
  3. CÉ vedada a decretação de indisponibilidade de bens imóveis, comprovado que seja fruto de vantagem patrimonial indevida.
  4. DÉ vedada a decretação de indisponibilidade de veículos de vias terrestres no valor de até 40 salários-mínimos.
  5. EÉ vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
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GabaritoE — É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. O art. 16, § 11 da Lei nº 8.429/1992 estabelece uma ordem de prioridade para a decretação da indisponibilidade de bens do acusado, determinando que o bloqueio de contas bancárias é residual e deve garantir a subsistência do acusado. Assim, é vedada a indisponibilidade da quantia de até 40 salários-mínimos depositada em caderneta de poupança, conta corrente ou outras aplicações financeiras.

Art. 16, §11Lei-8429

A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que relaciona os bens passíveis de indisponibilidade prioritária – todos os mencionados nas alternativas A, B, C e D podem ser atingidos. A única exceção protetiva é a quantia em dinheiro depositada até 40 salários-mínimos, que fica resguardada para assegurar a subsistência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a decretação de indisponibilidade de pedras e metais preciosos. O § 11 os inclui expressamente como bens prioritários, logo podem ser indisponibilizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a decretação de indisponibilidade de ações e quotas de sociedades. Também constam no rol de bens prioritários (§ 11), portanto passíveis de indisponibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a decretação de indisponibilidade de bens imóveis, mesmo que comprovado fruto de vantagem indevida. Pelo contrário: os imóveis são os primeiros na ordem de prioridade (§ 11), justamente para garantir o ressarcimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a decretação de indisponibilidade de veículos de via terrestre no valor de até 40 salários-mínimos. O § 11 não estabelece limite de valor para veículos; eles são prioritários independentemente do valor. A proteção de 40 salários é exclusivamente para o dinheiro em depósitos bancários (alternativa E).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 16, § 11, o bloqueio de contas bancárias é a última opção, devendo ser precedido de todos os demais bens relacionados. A finalidade é garantir a subsistência do acusado, o que se materializa na impossibilidade de indisponibilizar a quantia de até 40 salários-mínimos depositada em poupança, conta corrente ou aplicações financeiras. É a única alternativa que reflete a proteção legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exceção (proteção de 40 salários em dinheiro) pelo regra (todos os demais bens podem ser indisponibilizados). O candidato pode se confundir ao pensar que veículos de pequeno valor ou pedras preciosas seriam impenhoráveis, mas a lei é clara: a proteção alcança apenas o dinheiro em depósito até o citado limite.

Gabarito: letra E.

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