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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qg183907
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2024
Nível
Médio
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará à Polícia Federal competente, para as providências necessárias.( ) Incorre em improbidade administrativa o servidor que deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.( ) Não é exigido dolo nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.( ) Entidade privada que receba benefício ou incentivo de entes públicos está sujeita à Lei de Improbidade Administrativa.A ordem correta para preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F – V.
  2. BF – F – V – F.
  3. CF – V – F – V.
  4. DF – V – F – F.
  5. EV – F – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: disposições gerais da Lei 8.429/1992

Gabarito: letra C — sequência F – V – F – V. A primeira assertiva é falsa porque a representação por indícios de improbidade deve ser dirigida ao Ministério Público competente, e não à Polícia Federal (art. 7º da Lei 8.429/1992); a segunda é verdadeira, pois deixar de prestar contas quando obrigado é ato que atenta contra os princípios da Administração (art. 11, VI); a terceira é falsa, já que a Lei 14.230/2021 exige dolo para todos os atos de improbidade, inclusive os do art. 11 (art. 1º, § 1º); e a quarta é verdadeira, pois a lei alcança atos contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo de entes públicos (art. 1º, § 6º).

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou por uma profunda reforma que alterou a estrutura de responsabilização. O ponto central dessa reforma foi a exigência de dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, eliminando a modalidade culposa que antes existia para os atos que causam prejuízo ao erário. O art. 1º, § 1º, é expresso ao considerar atos de improbidade apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Isso significa que, para os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), também é indispensável a presença do dolo, não bastando a mera voluntariedade do agente.

A definição legal de dolo está no art. 1º, § 2º, que o caracteriza como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a voluntariedade do agente. Essa distinção é crucial: a voluntariedade (querer praticar a conduta) não se confunde com o dolo (querer alcançar o resultado ilícito). O art. 1º, § 3º, reforça que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade.

Outro ponto importante é o alcance subjetivo da lei. O art. 1º, § 6º, estabelece que estão sujeitos às sanções da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais. Isso significa que entidades privadas que recebem recursos públicos, como ONGs e organizações sociais, estão sujeitas à lei, e seus dirigentes podem ser equiparados a agentes públicos para fins de responsabilização. O art. 1º, § 7º, complementa essa regra ao tratar das entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido, limitando o ressarcimento à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A primeira assertiva trata do dever de representação. O art. 7º da Lei 8.429/1992 determina que, se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias. A banca troca o destinatário da representação: em vez do Ministério Público, afirma que seria a Polícia Federal. Essa é uma pegadinha clássica, pois a Polícia Federal tem atribuição para investigar crimes, mas a representação por improbidade administrativa é dirigida ao Parquet, que é o titular da ação de improbidade (embora a legitimidade seja concorrente com a pessoa jurídica interessada, conforme decidiu o STF nas ADIs 7042 e 7043).

A segunda assertiva é verdadeira e se refere ao art. 11, VI, da Lei 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública o ato de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. Essa é uma hipótese expressa de improbidade por omissão, que exige dolo, mas que se configura quando o agente, dolosamente, deixa de prestar contas.

A terceira assertiva é falsa, pois, como já mencionado, a Lei 14.230/2021 exige dolo para todos os atos de improbidade, incluindo os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Antes da reforma, havia controvérsia sobre a exigência de dolo ou culpa para os atos do art. 11, mas a nova redação do art. 1º, § 1º, é clara ao exigir conduta dolosa para todos os tipos.

A quarta assertiva é verdadeira, conforme o art. 1º, § 6º, que sujeita às sanções da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais. A banca explora aqui a confusão entre o alcance da lei e a responsabilidade do particular: a lei se aplica a atos contra o patrimônio dessas entidades, mas a responsabilização do particular que não é agente público depende de ter induzido ou concorrido dolosamente para a prática do ato (art. 3º).

Art. 7Lei-8429

Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1, §6Lei-8429

Art. 1º, § 6º — "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo."

Assertiva

V/F

Fundamento

Representação à Polícia Federal

F

Art. 7º: representação ao Ministério Público competente

Deixar de prestar contas

V

Art. 11, VI: ato contra princípios da Administração

Exigência de dolo nos atos do art. 11

F

Art. 1º, § 1º: dolo exigido para todos os atos de improbidade

Entidade privada com benefício público

V

Art. 1º, § 6º: sujeita à Lei de Improbidade

Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
  • 1Destinatário da representação
    • Ministério Público competente
    • Polícia Federal
  • 2Elemento subjetivo
    • Dolo exigido em todos os atos
    • Culpa não basta
  • 3Atos contra princípios (art. 11)
    • Deixar de prestar contas (VI)
  • 4Alcance subjetivo
    • Entidade privada com incentivo público
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Assertiva 1 — ❌ Falsa

A assertiva afirma que a autoridade representará à Polícia Federal competente. Isso está errado. O art. 7º da Lei 8.429/1992 determina que a representação deve ser feita ao Ministério Público competente. A Polícia Federal não é o destinatário da representação por improbidade administrativa; ela pode atuar na investigação de crimes, mas a representação por improbidade é dirigida ao Parquet, que é o legitimado para a ação. A banca troca o órgão competente, explorando a confusão entre a atribuição investigatória da Polícia Federal e a legitimidade do Ministério Público.

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

A assertiva está correta. O art. 11, VI, da Lei 8.429/1992 tipifica como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública o ato de "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo". Essa é uma hipótese expressa de improbidade por omissão. É importante notar que, após a Lei 14.230/2021, essa conduta também exige dolo, ou seja, o agente deve ter a vontade livre e consciente de deixar de prestar contas, não bastando a mera omissão culposa.

Assertiva 3 — ❌ Falsa

A assertiva afirma que não é exigido dolo nos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. Isso é falso. O art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, é expresso ao considerar atos de improbidade apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11, que incluem os atos contra os princípios (art. 11). Portanto, o dolo é exigido para todos os atos de improbidade, sem exceção. A banca explora a ideia ultrapassada de que os atos contra princípios poderiam ser culposos, o que não mais se sustenta após a reforma.

Assertiva 4 — ✅ Verdadeira

A assertiva está correta. O art. 1º, § 6º, da Lei 8.429/1992 estabelece que estão sujeitos às sanções da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais. Isso significa que a lei se aplica a entidades privadas que recebem recursos públicos, como ONGs, organizações sociais e empresas que recebem incentivos fiscais. A responsabilização, no entanto, depende da prática de ato doloso contra o patrimônio dessas entidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o destinatário da representação (assertiva 1) e negar a exigência de dolo (assertiva 3). Na assertiva 1, troca o Ministério Público pela Polícia Federal; na assertiva 3, afirma que os atos contra princípios não exigem dolo, quando a Lei 14.230/2021 exige dolo para todos os atos de improbidade. Fique atento a essas inversões — com treino, você as identifica de longe. 💪

Conclusão: A sequência correta é F – V – F – V, correspondente à letra C.

Gabarito: letra C

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