Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg184365
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Água Santa - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Para que haja responsabilização por ato de improbidade administrativa, basta a conduta do agente, sendo irrelevante a verificação de dolo com fim ilícito.( ) O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao patrimônio público está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.( ) O servidor municipal que exerça função pública, mas que esteja em estágio probatório, não é considerado agente público e, portanto, não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F.
BF – V – F.
CF – V – V.
DF – F – V.
EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — F – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992
Gabarito: letra B (F – V – F). A primeira assertiva é falsa porque, com a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo com fim ilícito (art. 1º, §§ 1º e 3º). A segunda é verdadeira: o sucessor/herdeiro responde apenas até o limite da herança pela reparação do dano (art. 8º). A terceira é falsa: servidor em estágio probatório é agente público (art. 2º) e sujeita-se às sanções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a improbidade é objetiva (basta a conduta) – mas o art. 1º, §1º exige conduta dolosa tipificada, e o §3º afasta a responsabilidade pelo mero exercício da função sem dolo. Além disso, muitos pensam que estágio probatório afasta a condição de agente público, o que é incorreto: todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente, é agente público (art. 2º).
Assertiva
V/F
Fundamento
"Para que haja responsabilização por ato de improbidade administrativa, basta a conduta do agente, sendo irrelevante a verificação de dolo com fim ilícito."
F
Art. 1º, §§ 1º e 3º da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) exigem dolo com fim ilícito; improbidade não é objetiva.
"O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao patrimônio público está sujeito apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
V
Art. 8º da Lei 8.429/1992: o sucessor/herdeiro responde apenas até o limite da herança ou do patrimônio transferido.
"O servidor municipal que exerça função pública, mas que esteja em estágio probatório, não é considerado agente público e, portanto, não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa."
F
Art. 2º da Lei 8.429/1992: agente público é todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; estágio probatório não exclui essa condição.
Assertiva 1 — ❌ Falsa (F)
A afirmação de que basta a conduta, sendo irrelevante o dolo com fim ilícito, contraria frontalmente a Lei de Improbidade Administrativa após a Lei 14.230/2021. O art. 1º, §1º estabelece:
Lei 8.429/1992:
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
E o §3º do mesmo artigo complementa:
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Portanto, o elemento subjetivo (dolo com fim ilícito) é indispensável. A assertiva é falsa.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira (V)
A segunda assertiva reproduz exatamente o texto do art. 8º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021):
Art. 8Lei-8429
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Assim, a afirmação está correta e não há exceção além do limite do patrimônio transferido.
Assertiva 3 — ❌ Falsa (F)
A terceira assertiva alega que servidor em estágio probatório não é considerado agente público. O art. 2º da LIA define agente público de forma ampla:
Art. 2Lei-8429
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Servidor municipal em estágio probatório exerce função pública, portanto é agente público e está sujeito às sanções da lei. A assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Para a prova, lembre-se: a improbidade administrativa, após a Lei 14.230/2021, exige dolo com fim ilícito – não basta a mera conduta culposa ou o simples exercício da função. E o conceito de agente público é amplíssimo: abrange desde ocupantes de cargos efetivos até estagiários e temporários, incluindo aqueles em estágio probatório. Não confunda a regra de responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) com a responsabilidade subjetiva por improbidade.
Conclusão: A sequência correta é F – V – F, correspondente à alternativa B.