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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg184738
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Em uma noite chuvosa, um policial estava fazendo a patrulha em seu veículo oficial quando, de repente, um carro dirigido por um civil, que estava sob influência de álcool, ultrapassou o canteiro central e colidiu de frente com o veículo da polícia. O civil sofreu ferimentos graves na colisão. Após investigações, confirmou-se que o policial estava dirigindo de forma responsável e dentro dos limites de velocidade estabelecidos. O civil busca indenização do Estado pelos danos pessoais que sofreu. Considerando os princípios de responsabilidade objetiva, o civil tem direito à indenização por parte do Estado nessa situação?
  1. ASim, porque a responsabilidade do Estado é objetiva e independe de culpa.
  2. BSim, porque o veículo da polícia foi envolvido no acidente.
  3. CSim, porque o Estado deve garantir a segurança de todos os cidadãos, independentemente das circunstâncias.
  4. DNão, porque a colisão foi causada exclusivamente por culpa do civil, que dirigia sob influência de álcool.
  5. ENão, porque o civil deveria indenizar o policial como pessoa civil, já que não há envolvimento do Estado.
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GabaritoD — Não, porque a colisão foi causada exclusivamente por culpa do civil, que dirigia sob influência de álcool.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Excludente de Culpa Exclusiva da Vítima

Gabarito: letra D. A responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º) não é absoluta; admite excludentes, entre elas a culpa exclusiva da vítima. No caso, o acidente foi causado unicamente pelo civil que dirigia embriagado e atravessou o canteiro central. O policial conduzia o veículo oficial de forma responsável e dentro dos limites de velocidade, não havendo qualquer conduta estatal que tenha contribuído para o evento. Assim, rompe-se o nexo causal entre a atuação do agente público e o dano, afastando o dever de indenizar.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos imaginam que a responsabilidade objetiva é sempre automática, mas a banca cobra justamente as excludentes. A culpa exclusiva da vítima elimina o nexo causal – elemento indispensável para a configuração da responsabilidade. Memorize: sem nexo, não há indenização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o civil tem direito porque a responsabilidade do Estado é objetiva e independe de culpa. De fato, a responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa do agente público, mas exige a presença do nexo causal. Como a culpa foi exclusiva da vítima, o nexo se rompe e a indenização não é devida. A assertiva ignora a existência de excludentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera circunstância de o veículo da polícia estar envolvido no acidente não gera, por si só, responsabilidade estatal. O envolvimento material não substitui a necessidade de demonstração de nexo causal entre a ação estatal e o dano. Como o dano decorreu exclusivamente da conduta da vítima, o Estado não responde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dever do Estado de garantir segurança não é ilimitado. A segurança pública é prestada dentro de parâmetros razoáveis, e o Estado não pode ser responsabilizado por danos que a própria vítima causou a si mesma, sobretudo quando o agente público agiu corretamente. A responsabilidade objetiva não cobre casos de culpa exclusiva do lesado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A colisão foi causada exclusivamente por culpa do civil, que dirigia sob influência de álcool e ultrapassou o canteiro central. O policial agiu dentro da legalidade. Essa hipótese configura culpa exclusiva da vítima, excludente da responsabilidade civil do Estado. O art. 37, §6º da CF não é absoluto; doutrina e jurisprudência reconhecem que fatos exclusivamente imputáveis ao lesado rompem o nexo causal e afastam a obrigação de indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A questão é sobre a responsabilidade do Estado, não sobre a relação entre particulares. O civil pode, em tese, ser obrigado a indenizar o policial (ou o Estado), mas isso não é objeto da pergunta. A alternativa desvia o foco e sugere, incorretamente, que o Estado não teria qualquer envolvimento – o que é verdade apenas quanto à responsabilidade, mas não quanto à legitimidade passiva. O Estado é parte legítima para figurar em ação indenizatória, mas, no mérito, não deve indenizar.

Gabarito: letra D.

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