Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra C. A Administração Direta é composta pelos órgãos públicos integrantes da estrutura do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), que não possuem personalidade jurídica própria – são centros de competência sem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Já a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), criadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Essa distinção é pacífica na doutrina e no direito positivo brasileiro (Decreto-Lei 200/1967).
Critério | Administração Direta | Administração Indireta |
|---|
Composição | Órgãos públicos (União, Estados, DF, Municípios) | Entidades personalizadas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) |
Personalidade jurídica | Não possuem (centros de competência) | Possuem (direito público ou privado) |
Criação | Pela própria estrutura constitucional/legal | Por lei específica |
Exemplos | Ministérios, secretarias | Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Direta inclui empresas públicas e sociedades de economia mista. Na verdade, essas entidades fazem parte da Administração Indireta. A Administração Direta é composta apenas pelos órgãos estatais sem personalidade jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração Indireta é formada apenas por ministérios e secretarias. Ministérios e secretarias são órgãos da Administração Direta – não têm personalidade jurídica própria. A Administração Indireta é constituída por entidades personalizadas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a diferença essencial: a Administração Direta é composta por órgãos sem personalidade jurídica (meros centros de competência), enquanto a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, podendo ser de direito público (autarquias, fundações públicas) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que somente a Administração Indireta pode usar recursos públicos. Na verdade, ambas podem utilizar recursos públicos: a Administração Direta gere diretamente o orçamento e as entidades da Administração Indireta recebem dotações orçamentárias ou recursos próprios para sua atuação. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Administração Indireta é criada apenas por decretos executivos. Pelo princípio da reserva legal (CF, art. 37, XIX e XX), a criação de entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – depende de lei específica autorizativa, e não de simples decreto executivo. O decreto pode regular a estrutura, mas a criação exige lei.
Gabarito: letra C