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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg184740
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Qual alternativa descreve corretamente a diferença entre Administração direta e Administração indireta?
  1. AA Administração direta inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.
  2. BA Administração indireta é formada apenas por ministérios e secretarias.
  3. CA Administração direta é realizada por órgãos que não têm personalidade jurídica própria, enquanto a Administração indireta têm entidades com personalidade jurídica.
  4. DSomente a Administração indireta pode usar recursos públicos.
  5. EA Administração indireta é criada apenas por decretos executivos.
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GabaritoC — A Administração direta é realizada por órgãos que não têm personalidade jurídica própria, enquanto a Administração indireta têm entidades com personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Direta e Indireta

Gabarito: letra C. A Administração Direta é composta pelos órgãos públicos integrantes da estrutura do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), que não possuem personalidade jurídica própria – são centros de competência sem capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Já a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), criadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. Essa distinção é pacífica na doutrina e no direito positivo brasileiro (Decreto-Lei 200/1967).

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Composição

Órgãos públicos (União, Estados, DF, Municípios)

Entidades personalizadas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista)

Personalidade jurídica

Não possuem (centros de competência)

Possuem (direito público ou privado)

Criação

Pela própria estrutura constitucional/legal

Por lei específica

Exemplos

Ministérios, secretarias

Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração Direta inclui empresas públicas e sociedades de economia mista. Na verdade, essas entidades fazem parte da Administração Indireta. A Administração Direta é composta apenas pelos órgãos estatais sem personalidade jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração Indireta é formada apenas por ministérios e secretarias. Ministérios e secretarias são órgãos da Administração Direta – não têm personalidade jurídica própria. A Administração Indireta é constituída por entidades personalizadas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a diferença essencial: a Administração Direta é composta por órgãos sem personalidade jurídica (meros centros de competência), enquanto a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, podendo ser de direito público (autarquias, fundações públicas) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que somente a Administração Indireta pode usar recursos públicos. Na verdade, ambas podem utilizar recursos públicos: a Administração Direta gere diretamente o orçamento e as entidades da Administração Indireta recebem dotações orçamentárias ou recursos próprios para sua atuação. A afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a Administração Indireta é criada apenas por decretos executivos. Pelo princípio da reserva legal (CF, art. 37, XIX e XX), a criação de entidades da Administração Indireta – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – depende de lei específica autorizativa, e não de simples decreto executivo. O decreto pode regular a estrutura, mas a criação exige lei.

Gabarito: letra C

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