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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg184833
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992 e suas atualizações, analise as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:I. Para aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, consideram-se atos administrativos quaisquer condutas na forma culposa e dolosa tipificadas ou não na lei.PORQUEII. Estão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa apenas os atos praticados contra o patrimônio de entidade pública. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
  1. AAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
  3. CA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoE — As asserções I e II são proposições falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de improbidade administrativa — elementos e âmbito de aplicação

Gabarito: letra E. As duas asserções são falsas. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021) exige conduta dolosa e tipificada nos arts. 9º, 10 e 11 (art. 1º, §1º), e suas sanções alcançam também atos contra princípios da administração pública, não apenas contra o patrimônio público (art. 1º, caput e §5º).

A questão cobra o conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que restringiu a improbidade a condutas dolosas e tipificadas, e ampliou a proteção para além do patrimônio. Vejamos cada assertiva.

Assertiva I — ❌ Falsa

A afirmativa I contém três erros graves: (a) considera condutas culposas, mas a LIA, após 2021, só pune atos dolosos; (b) exige que a conduta seja tipificada na lei, e não meramente qualquer conduta; (c) denomina “atos administrativos”, quando a lei trata de atos de improbidade administrativa. O art. 1º, §1º da LIA é cristalino:

Lei nº 8.429/1992 (redação da Lei nº 14.230/2021):

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

Portanto, “culposa” e “não tipificada” estão absolutamente fora do sistema da improbidade.

Assertiva II — ❌ Falsa

A afirmativa II reduz o campo de incidência da LIA apenas a atos contra o patrimônio de entidade pública. No entanto, a lei protege também a probidade na organização do Estado e os princípios da administração pública (art. 11), independentemente de prejuízo patrimonial. Além disso, o art. 1º, §5º e §6º estendem as sanções a atos contra o patrimônio de entidades privadas que recebam recursos públicos. O caput do art. 1º já menciona “contra a administração direta, indireta ou fundacional”, que é mais amplo que mero patrimônio. Logo, a assertiva é falsa.

Conclusão

Como ambas as asserções são falsas, a alternativa E é a correta. Em questões desse tipo, o candidato deve memorizar que a improbidade, após a reforma de 2021, exige dolo e tipificação (art. 1º, §1º) e que os bens jurídicos tutelados vão além do patrimônio, abrangendo a probidade e os princípios administrativos.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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